TRT2 26/10/2021 -Pág. 21373 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
incólumes os dispositivos legais/constitucionais indicados
21373
Tramitação Preferencial
Fica afastada, outrossim, a admissibilidade do apelo por divergência
jurisprudencial, ante o efeito vinculante da decisão proferida pelo
STF (CF, art. 102, § 2º).
DENEGA-SE seguimento.
FUNDAÇÃO CENTRO DE
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
ATENDIMENTO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
ANTONIO SERGIO GIANOTTO
(SP - 109859)
Intimem-se.
SILVIO LUIZ DE CASTRO
Recorrido(a)(s):
LOPES
Advogado(a)(s):
MATEUS GUSTAVO AGUILAR
(SP - 175056)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
/erk
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 17/08/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/08/2021 - id.
de844f1).
Processo Nº AP-1000266-74.2017.5.02.0007
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
ANTONIO SERGIO GIANOTTO(OAB:
109859/SP)
ADVOGADO
Karen Cristhine de Oliveira(OAB:
311374/SP)
ADVOGADO
MARCUS PAULO CORREA MUNIZ
SABINO(OAB: 274138/SP)
AGRAVADO
SILVIO LUIZ DE CASTRO LOPES
ADVOGADO
MATEUS GUSTAVO AGUILAR(OAB:
175056/SP)
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
Regular a representação processual (Súmula 436/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Imposto de Renda.
Alegações:
Sustenta que deve ser liberada da comprovação de recolhimento do
imposto de renda, não havendo se falar em insuficiência do valor
pago; queo v. Acórdão viola os artigos 5º, II e 157 da CF.
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
- SILVIO LUIZ DE CASTRO LOPES
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro (Súmula nº 266, doTST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
INTIMAÇÃO
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46cdf11
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
proferida nos autos.
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
RECURSO DE REVISTA
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
AP-1000266-74.2017.5.02.0007 - Turma 10
não ocorreu.
DENEGA-SE seguimento.
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