TRT2 29/04/2021 -Pág. 5571 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
VALDIR FLORINDO
SISCOM TELEATENDIMENTO E
TELESSERVICOS LTDA
PAULO CESAR TORRES(OAB:
182864/SP)
BANCO FIBRA SA
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
JENIFER CRISTINE DE CAMARGO
KATIA ALVES DUARTE(OAB:
221669/SP)
CAMILA TIOZO DA SILVA(OAB:
353503/SP)
BANCO FIBRA SA
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
SISCOM TELEATENDIMENTO E
TELESSERVICOS LTDA
PAULO CESAR TORRES(OAB:
182864/SP)
QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO
E COBRANCA LTDA - EPP
PAULO CESAR TORRES(OAB:
182864/SP)
KAWASAKI ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PAULO CESAR TORRES(OAB:
182864/SP)
JENIFER CRISTINE DE CAMARGO
KATIA ALVES DUARTE(OAB:
221669/SP)
CAMILA TIOZO DA SILVA(OAB:
353503/SP)
5571
1.JENIFER CRISTINE DE
Agravado(a)(s):
CAMARGO
1.KATIA ALVES DUARTE (SP
Advogado(a)(s):
- 221669)
Id. d63845e: A reclamada Banco Fibra S.A. informa que realizou,
por equívoco, um depósito a maisno valor de R$20.118,30 (Id.
5227a94)para a interposição do agravo de instrumento, além do
depósito correto no valor de R$10.059,15 (Id. ff80976). Requer que
o depósito de R$20.118,30, realizado por meio da guia de Id.
5227a94 seja-lhe devolvido por transferência eletrônica, indicando
os dados bancários de uma conta para tanto.
A reclamada deverá aguardar o momento oportuno (art. 899, § 1º,
2ª parte, da CLT).
Nesse sentido, o artigo 382 do Provimento GP/CR nº 13/2006 desta
E. Corte (Consolidação das Normas da Corregedoria), verbis:
"DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
(Seção alterada pelo Provimento GP/CR nº 1/2013 - DOE de
30/01/2013)
Intimado(s)/Citado(s):
Art. 382. É vedado o levantamento do depósito recursal fora da
- BANCO FIBRA SA
- JENIFER CRISTINE DE CAMARGO
- SISCOM TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA
hipótese legal (CLT, art. 899, § 4º), sob pena de responsabilidade".
Ciência à requerente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento de BANCO FIBRA SA
Mantém-se o despacho agravado.
INTIMAÇÃO
Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b972c
parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.
proferida nos autos.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
AGRAVO DE INSTRUMENTO
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
Agravante(s):
1.BANCO FIBRA SA
1.ALEXANDRE DE ALMEIDA
Advogado(a)(s):
CARDOSO (SP - 149394)
/joa
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166003