TRT2 24/11/2020 -Pág. 6 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
6
/isa
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 27/10/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/11/2020 - id.
82e7d6f).
Assinatura
Regular a representação processual, id. 615d126.
SAO PAULO, 20 de Novembro de 2020.
Dispensado o preparo (id. 596dfb3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VALDIR FLORINDO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões):
Sustenta que merece reforma a decisão que condenou o recorrente
ao pagamento de honorários advocatícios, embora beneficiário da
justiça gratuita.
O Pleno do C. TST, diante das alterações promovidas pela Lei nº
13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo art. 6º
assim dispõe:
"Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas
anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST."
Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na
vigência da referida lei, a condenação do autor ao pagamento de
honorários advocatícios, apesar de beneficiário da justiça gratuita,
encontra respaldo no art. 791-A, § 4º, da CLT, o qual não atenta
Processo Nº ROT-1001450-15.2017.5.02.0056
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
RECORRENTE
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
CAMILO
ADVOGADO
GRAZIANE AMIANTI FORTI
FRANZINI(OAB: 175954/SP)
ADVOGADO
FERNANDA DE FREITAS
NOGUEIRA(OAB: 174663/SP)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO MARTINS
LOPES
ADVOGADO
MARIANGELA MARQUES
MARANHAO(OAB: 70405/SP)
RECORRIDO
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
CAMILO
ADVOGADO
GRAZIANE AMIANTI FORTI
FRANZINI(OAB: 175954/SP)
ADVOGADO
FERNANDA DE FREITAS
NOGUEIRA(OAB: 174663/SP)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MARTINS
LOPES
ADVOGADO
MARIANGELA MARQUES
MARANHAO(OAB: 70405/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MARTINS LOPES
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
contra as garantias constitucionais da isonomia, do acesso à justiça
e da assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado,
como vem decidindo a Corte Superior Trabalhista (Precedentes:
PODER JUDICIÁRIO
AIRR - 2054-06.2017.5.11.0003, Relator Ministro Alberto Luiz
JUSTIÇA DO TRABALHO
Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 31/05/2019; RR 1000163-78.2018.5.02.0089, Relator Ministro Alexandre de Souza
Fundamentação
Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 27/09/2019; RR - 100009936.2018.5.02.0035, Relator Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma,
DEJT 30/08/2019; RR-1001953-92.2018.5.02.0511, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos. 4ª Turma DEJT 26/06/2020; AIRR - 1018451.2018.5.03.0074, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª
Turma, DEJT 22/03/2019).
Não se vislumbra, portanto, ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais indicados.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): MARIA DO SOCORRO MARTINS LOPES e outro(s)
Advogado(a)(s): MARIANGELA MARQUES MARANHAO (SP 70405)
Recorrido(a)(s): SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Advogado(a)(s): FERNANDA DE FREITAS NOGUEIRA (SP 174663)
GRAZIANE AMIANTI FORTI FRANZINI (SP - 175954)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 13/10/2020 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159653