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TRT2 - 3107/2020 - Página 5

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TRT2 24/11/2020 -Pág. 5 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020

5

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Assinatura
SAO PAULO, 20 de Novembro de 2020.

Fundamentação
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Decisão
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Recorrente(s): IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E
AVANCADA A SAUDE
Advogado(a)(s): LUIS FERNANDO GOLFETTO RIBEIRO (RJ 118615)
Recorrido(a)(s): NELLY ROJAS MENDOZA
Advogado(a)(s): FABIANA BUENO COSTA (SP - 428382)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Processo Nº ROT-1000017-84.2020.5.02.0083
Relator
WILLY SANTILLI
RECORRENTE
ANISIO ELIAS DE FREITAS
ADVOGADO
EDUARDO TOFOLI(OAB: 133996/SP)
RECORRIDO
TANKER SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
SIMONE DOS SANTOS
BARROS(OAB: 91543-D/SP)
RECORRIDO
AMARILIS DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO S.A
ADVOGADO
ADALBERTO DE SOUZA
PINHEIRO(OAB: 359775/SP)
RECORRIDO
BUENO NETTO GESTAO
IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO
ADALBERTO DE SOUZA
PINHEIRO(OAB: 359775/SP)

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 27/10/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/11/2020 - id.
20105c4).
Regular a representação processual, id. 7499ce6 .

Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILIS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
- ANISIO ELIAS DE FREITAS
- BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA.
- TANKER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP

Há pedido de Justiça Gratuita (CPC, art. 99, § 7º).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sucessão de

PODER JUDICIÁRIO

Empregadores.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Trata-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo, procedimento
em que o recurso de revista somente será admitido por violação

Fundamentação

direta e literal de dispositivo da Constituição Federal e ou
contrariedade à Súmula do C. TST ou à súmula vinculante do STF,
nos exatos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Logo, não prosperam as alegações de afronta a preceito de lei
ordinária, dissenso pretoriano e contrariedade à Orientação

RECURSO DE REVISTA

Jurisprudencial do TST.

Recorrente(s): 1. ANISIO ELIAS DE FREITAS

Assim, como o recorrente não indica violação de dispositivo da

Advogado(a)(s): 1. EDUARDO TOFOLI (SP - 133996)

Constituição da República, tampouco contrariedade à súmula da

Recorrido(a)(s): 1. TANKER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -

Corte Superior e à súmula vinculante do STF, o recurso de revista

EPP

revela-se desfundamentado, à luz do referido art. 896, § 9º, da CLT.

2. AMARILIS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

DENEGO seguimento.

3. BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA.

CONCLUSÃO

Advogado(a)(s): 1. SIMONE DOS SANTOS BARROS (SP - 91543)

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

2. IGOR CAZARINI SEVALLI (SP - 369493)

Intimem-se.

2. ADALBERTO DE SOUZA PINHEIRO (SP - 359775)
3. IGOR CAZARINI SEVALLI (SP - 369493)

/isa

3. MARCELO KAZUO KAWASHIMO (SP - 266388)
3. ADALBERTO DE SOUZA PINHEIRO (SP - 359775)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159653

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