TRT18 10/01/2022 -Pág. 464 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
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verifica-se que o presente recurso é o meio cabível para que o
processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na
respeitável acórdão seja esclarecido.
interposição da mesma.
Ademais, a OJ 142 da SDI do Egrégio TST, permite a obtenção de
(...)
efeito modificativo no julgado. Inclusive, conforme menciona o
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência se digne sanar a omissão
saudoso Valentim Carrion, em sua obra 'Comentários à
acima apontada, para, atribuindo efeitos infringentes aos presentes
Consolidação das Leis do Trabalho' (2006, p. 894), o TST entende
embargos, reforme o acórdão (Id. Num. 05fbc7e), de forma a
que, em razão do efeito modificativo, a parte contrária deve ser
restabelecer a sentença proferida pela MM. Juíza a quo.
intimada para que, sendo sua vontade, se manifeste sobre os
Requer ainda, em razão do efeito modificativo e do próprio Princípio
Embargos de Declaração.
Constitucional do Contraditório, a intimação do Embargado para que
No que pertine ao efeito modificativo dos embargos declaratórios
apresente suas contrarrazões." (ID. e5ada4a - Pág. 2/11)
muito bem esclarecem Luiz Eduardo Gunther e Cristina Maria
Navarro Zoring em matéria publicada na síntese trabalhista ao
Pois bem.
descreveram o seguinte: (...).
A jurisprudência, de outra parte, firmou entendimento no sentido de
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na
admitir a força modificativa e infringente dos embargos declaratórios
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e
em casos especiais e em caráter excepcional, senão vejamos:
também em caso de manifesto equívoco no exame dos
(...)
pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art.
Podemos, por conseguinte, arrolar três hipóteses em que são
1.022, I e II).
admitidos os embargos com caráter infringente: 1) quando utilizados
para a correção de erro material manifesto; 2) quando utilizados
A omissão diz respeito ao ponto sobre o qual devia pronunciar-se o
para o suprimento de omissão; e 3) quando utilizados para a
juiz ou tribunal, entendido como fundamento jurídico do pedido ou
extirpação de contradição.
da defesa, o que não é o caso dos autos.
Os embargos declaratórios modificadores da decisão embargada
ocorrem quando o vício apontado é o da omissão. Não há
Aliás, a reclamada, apesar de alegar omissão, sequer aponta
propriamente infringência do julgado e sim decisão nova, pois a
efetivamente alguma omissão no julgado.
matéria não foi objeto de consideração pela decisão embargada.
O efeito modificador ocorre quando, ao se suprir a omissão, haja
Quanto ao prequestionamento, registro que ele, nos moldes da
necessidade de se examinar outros aspectos da causa, como
súmula 297 do TST, só tem lugar se o tema: 1) tiver sido invocado
consequência necessária e que não tenham sido apreciados.
no recurso principal, o que pressupõe que também tenha sido
Inicialmente, cabe trazer à colação posicionamento do E. STJ sobre
invocado no primeiro grau e 2) constituir fundamento jurídico que
a possibilidade de atribuir efeitos modificativos aos embargos de
não foi - mas devia ser - apreciado pelo tribunal (porque o juiz não
declaração, em situações excepcionais:
tem o dever de necessariamente apreciar todos os fundamentos
(...)
invocados).
Imperioso mencionar as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho,
que regulamenta tal matéria:
Ou seja: mesmo para fins de prequestionamento os embargos
(...)
declaratórios 1) não admitem fundamento novo, 2) devem atacar
Além do mais, não existe no Direito Processual vigente qualquer
omissão do julgado (não sendo demais insistir que o juiz não tem o
disposição que vede a alteração do julgado em sede de embargos
dever de necessariamente apreciar todos os fundamentos
de declaração.
invocados) e 3) não servem para obter novo exame e
Muito pelo contrário, verifica-se com a leitura do artigo 463 do
pronunciamento judicial sobre matéria já decidida.
Código de Processo Civil que a orientação é no sentido da alteração
do julgado, pois referido artigo é claro quando diz que o juiz cumpre
No caso dos autos, depreende-se da fundamentação dos embargos
seu ofício jurisdicional quando a sentença é publicada, só podendo
que a embargante pretende é ver reapreciados os fatos, as provas e
alterá-la por meio de embargos declaratórios.
a matéria que, a seu sentir, foram valorados de forma contrária aos
Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é
seus interesses, o que não é possível em sede de embargos
necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite
declaratórios.
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