Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT17 - 1801/2015 - Página 165

  1. Página inicial  - 
« 165 »
TRT17 27/08/2015 -Pág. 165 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 27/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015

165

No caso dos autos, segundo informa o embargante, ora agravante,

tela, não restou provado também que a venda dos veículos

a empresa executada FLEX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

automotores antes do ajuizamento da ação foi capaz de reduzir a

em 01.03.2010 celebrou com o BANDES - Banco de

empresa executada na ação supra indicada à insolvência.

Desenvolvimento do Espírito Santo SA - um contrato de

A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula

financiamento, lastreado na Cédula de Crédito Bancário nº 41.285/1

375) protege o terceiro de boa-fé, exigindo que o terceiro adquirente

- BNDES/PSI/FINAME, dando em garantia, mediante alienação

tenha ciência da demanda para que se caracterize a fraude à

fiduciária os veículos objetos dos Embargos de Terceiro que deu

execução, caso contrário, não há como configurar o instituto

origem ao presente recurso, sendo que em 30.03.2010 celebrou

previsto pelo art. 593, inciso II, do álbum processual civil, sendo

contrato de compra e venda de veículos usados com a ora

existente, válida e eficaz a alienação realizada pelo devedor.

agravante (GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA) no qual

Nesse sentido, algumas ementas dos Tribunais pátrios assegurando

transmitiu o direito de posse, domínio e propriedade sobre os

a propriedade do imóvel ao adquirente de boa fé:

referidos veículos automotores, objeto de constrição no processo

EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR ALIENADO

47.2010.5.17.0014">0046700-47.2010.5.17.0014, mediante pagamento de 24 parcelas

ANTES MESMO DA PROPOSITURA DA AÇÃO TRABALHISTA.

de R$ 47.916,68 (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis reais

FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A hipótese de

e sessenta e oito centavos), o que foi devidamente cumprido até

fraude à execução pressupõe a alienação ou oneração de bens no

01.04.2012, mas que, entretanto, não houve a transferência formal

curso da execução. Se o veículo objeto da constrição patrimonial foi

dos veículos para a ora agravante, tendo em vista a não quitação do

alienado pela empresa executada muito antes do ajuizamento da

débito pela empresa Flex Transportes junto à instituição financeira.

ação, não há que se cogitar a possibilidade de fraude. Assim, o

Assim, verifica-se claro que o direito da instituição financeira

terceiro adquirente de boa-fé faz jus à desconstituição da penhora

Bandes - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo SA -

sob o bem que lhe pertence, considerando ainda o fato de que

precede ao direito da empresa ora agravante, o que não lhe retira o

quando de sua aquisição não havia qualquer restrição junto ao

direito de defender a compra de boa fé frente ao credor trabalhista

Detran, a teor do disposto na Súmula 375 do STJ. NEGO

da empresa FLEX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA FLEX

PROVIMENTO.( TRT-18 - 3341201118118002 GO 03341-2011-181

TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, exeqüente da ação 0046700-

-18-00-2 (TRT-18) Data de publicação: 05/07/2012)

47.2010.5.17.0014, o que se verá adiante.

FRAUDE DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADQUIRENTE DE

Pois bem! O exeqüente da ação 47.2010.5.17.0014">0046700-47.2010.5.17.0014,

BOA FÉ. A jurisprudência vem evoluindo, em nome da garantia e da

Haroldo Rodrigues, entrou com ação em face de seu empregador

segurança dos negócios jurídicos, no sentido de examinar com

em 28.04.2010 pedindo indenização em razão de acidente de

maior rigor as situações que envolvam alegação de fraude à

trabalho ocorrido em 19.03.2009.

execução quando, comprovadamente, o terceiro adquirente age de

Assim, cumpre verificar se houve fraude a execução.

boa-fé na aquisição de bens e direitos do devedor insolvente. Os

Na hipótese dos autos, conquanto o acidente tenha ocorrido muito

tribunais superiores, sobretudo o Superior Tribunal de Justiça, cuja

antes do ajuizamento da ação, certo é que para a ora embargante

competência abarca os casos mais freqüentes envolvendo a

não havia como verificar a existência de restrição em razão de ação

matéria, e nesta linha vem sendo secundado pelo Supremo Tribunal

trabalhista em face da empresa no momento da efetivação do

Federal, têm firmado entendimento de que se deve investigar se o

contrato, pois não havia ação.

terceiro é pessoa absolutamente estranha às relações do devedor,

Assim, considero que se trata de comprador de boa fé.

ou ainda, se ao adquirir determinado bem ele disponha dos meios

O art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, preleciona o

ordinários para verificar a real situação do bem e do devedor,

seguinte:

quando então se revelaria a sua posição de adquirente de boa-fé. É

Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou

o caso de aquisição de bem imóvel quando não há inscrição da

oneração de bens:

penhora no registro imobiliário, máxime quando houve

[...]

determinação expressa neste sentido por parte do juízo da

II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o

execução, e que fora desdenhada pelo credor e exeqüente. (TRT 3ª

devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

Região, AP - 01487-2008-047-03-00-0, 9ª T., Rel: João Bosco Pinto

[...]

Lara, DJ: 11/03/2009).

Certo, portanto, que a existência de ação em curso é requisito

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

essencial para a configuração da fraude à execução. No caso em

INSUBISISTÊNCIA DA PENHORA. Incumbe ao exequente a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88183

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre