TRT17 27/08/2015 -Pág. 165 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015
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No caso dos autos, segundo informa o embargante, ora agravante,
tela, não restou provado também que a venda dos veículos
a empresa executada FLEX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
automotores antes do ajuizamento da ação foi capaz de reduzir a
em 01.03.2010 celebrou com o BANDES - Banco de
empresa executada na ação supra indicada à insolvência.
Desenvolvimento do Espírito Santo SA - um contrato de
A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula
financiamento, lastreado na Cédula de Crédito Bancário nº 41.285/1
375) protege o terceiro de boa-fé, exigindo que o terceiro adquirente
- BNDES/PSI/FINAME, dando em garantia, mediante alienação
tenha ciência da demanda para que se caracterize a fraude à
fiduciária os veículos objetos dos Embargos de Terceiro que deu
execução, caso contrário, não há como configurar o instituto
origem ao presente recurso, sendo que em 30.03.2010 celebrou
previsto pelo art. 593, inciso II, do álbum processual civil, sendo
contrato de compra e venda de veículos usados com a ora
existente, válida e eficaz a alienação realizada pelo devedor.
agravante (GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA) no qual
Nesse sentido, algumas ementas dos Tribunais pátrios assegurando
transmitiu o direito de posse, domínio e propriedade sobre os
a propriedade do imóvel ao adquirente de boa fé:
referidos veículos automotores, objeto de constrição no processo
EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR ALIENADO
47.2010.5.17.0014">0046700-47.2010.5.17.0014, mediante pagamento de 24 parcelas
ANTES MESMO DA PROPOSITURA DA AÇÃO TRABALHISTA.
de R$ 47.916,68 (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis reais
FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A hipótese de
e sessenta e oito centavos), o que foi devidamente cumprido até
fraude à execução pressupõe a alienação ou oneração de bens no
01.04.2012, mas que, entretanto, não houve a transferência formal
curso da execução. Se o veículo objeto da constrição patrimonial foi
dos veículos para a ora agravante, tendo em vista a não quitação do
alienado pela empresa executada muito antes do ajuizamento da
débito pela empresa Flex Transportes junto à instituição financeira.
ação, não há que se cogitar a possibilidade de fraude. Assim, o
Assim, verifica-se claro que o direito da instituição financeira
terceiro adquirente de boa-fé faz jus à desconstituição da penhora
Bandes - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo SA -
sob o bem que lhe pertence, considerando ainda o fato de que
precede ao direito da empresa ora agravante, o que não lhe retira o
quando de sua aquisição não havia qualquer restrição junto ao
direito de defender a compra de boa fé frente ao credor trabalhista
Detran, a teor do disposto na Súmula 375 do STJ. NEGO
da empresa FLEX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA FLEX
PROVIMENTO.( TRT-18 - 3341201118118002 GO 03341-2011-181
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, exeqüente da ação 0046700-
-18-00-2 (TRT-18) Data de publicação: 05/07/2012)
47.2010.5.17.0014, o que se verá adiante.
FRAUDE DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADQUIRENTE DE
Pois bem! O exeqüente da ação 47.2010.5.17.0014">0046700-47.2010.5.17.0014,
BOA FÉ. A jurisprudência vem evoluindo, em nome da garantia e da
Haroldo Rodrigues, entrou com ação em face de seu empregador
segurança dos negócios jurídicos, no sentido de examinar com
em 28.04.2010 pedindo indenização em razão de acidente de
maior rigor as situações que envolvam alegação de fraude à
trabalho ocorrido em 19.03.2009.
execução quando, comprovadamente, o terceiro adquirente age de
Assim, cumpre verificar se houve fraude a execução.
boa-fé na aquisição de bens e direitos do devedor insolvente. Os
Na hipótese dos autos, conquanto o acidente tenha ocorrido muito
tribunais superiores, sobretudo o Superior Tribunal de Justiça, cuja
antes do ajuizamento da ação, certo é que para a ora embargante
competência abarca os casos mais freqüentes envolvendo a
não havia como verificar a existência de restrição em razão de ação
matéria, e nesta linha vem sendo secundado pelo Supremo Tribunal
trabalhista em face da empresa no momento da efetivação do
Federal, têm firmado entendimento de que se deve investigar se o
contrato, pois não havia ação.
terceiro é pessoa absolutamente estranha às relações do devedor,
Assim, considero que se trata de comprador de boa fé.
ou ainda, se ao adquirir determinado bem ele disponha dos meios
O art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, preleciona o
ordinários para verificar a real situação do bem e do devedor,
seguinte:
quando então se revelaria a sua posição de adquirente de boa-fé. É
Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou
o caso de aquisição de bem imóvel quando não há inscrição da
oneração de bens:
penhora no registro imobiliário, máxime quando houve
[...]
determinação expressa neste sentido por parte do juízo da
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o
execução, e que fora desdenhada pelo credor e exeqüente. (TRT 3ª
devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
Região, AP - 01487-2008-047-03-00-0, 9ª T., Rel: João Bosco Pinto
[...]
Lara, DJ: 11/03/2009).
Certo, portanto, que a existência de ação em curso é requisito
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
essencial para a configuração da fraude à execução. No caso em
INSUBISISTÊNCIA DA PENHORA. Incumbe ao exequente a
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