Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT17 - 1574/2014 - Página 290

  1. Página inicial  - 
« 290 »
TRT17 06/10/2014 -Pág. 290 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1574/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Outubro de 2014

(conjunto oxi-corte). A exposição se processava de forma habitual
ao longo da jornada de trabalho. Informa, ainda, que a reclamada
reconhece a exposição ao agente físico Radiação Não Ionizante
para as funções supra, no documento PPRA juntado aos volumes
de documentos.
Esclarece o Perito que, conforme estabelecido no subitem 15.4.1,
da NR-15 e na NR-6, citados no item 6.1 deste laudo, para a
neutralização da Insalubridade era obrigatório o uso dos seguintes
equipamentos de proteção individual: - avental de raspa; - blusão de
raspa ou mangas de raspa;- luvas de raspa ou vaqueta;- perneira
de raspa;- proteção facial com lente filtrante para soldador; capuz.
Outrossim, informa que a Reclamada juntou aos autos, nos volumes
de documentos, as fichas de fornecimento de EPI’s dos
Substituídos, bem como comprovantes da participação em
treinamentos quanto ao uso de EPI’s. Nas fichas de fornecimento
de EPI’s constam registros de fornecimento de avental de raspa (CA
13852 / 18856), blusão de raspa (CA 11581 / 12990), capuz (CA
11577 / 12894), luvas de raspa (CA 8880 / 19543 / 20344) e
perneira (CA 7968 / 13054). Os EPI’s fornecidos aos Substituídos
eram adequados à neutralização da Insalubridade.
Conclui o perito:
FUNÇÕES: CAREPEIRO, ESCARFADOR, MAÇARIQUEIRO,
OPERADOR DE CORTE A GAS, OPERADOR DE MAQUINA DE
PLASMA
As atividades exercidas pelos Substituídos não são ensejadoras de
Insalubridade, uma vez que, as exposições ao agente físico
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE foram neutralizadas com o uso de
EPI’s adequados, tendo a Reclamada cumprido as exigências no
subitem 15.4.1, da NR-15, e nos subitens 6.2 a 6.6 da NR-6, sendo
o enquadramento técnico dado pelo Anexo 7, da NR-15, ambas as
redações dadas pela Portaria 3214/78.
DEMAIS FUNÇÕES
As atividades exercidas pelos Substituídos não são ensejadoras de
Insalubridade, uma vez que, os mesmos não ficam expostos a tal
agente.
FUNÇÕES: CAREPEIRO, ESCARFADOR, MAÇARIQUEIRO,
OPERADOR DE CORTE A GAS, OPERADOR DE MAQUINA DE
PLASMA
Os Substituídos ficam expostos ao agente Fumos Metálicos, este
proveniente do ato de soldar e cortar com maçarico (conjunto oxicorte). Frisa o perito que a reclamada reconhece a exposição ao
agente Fumos Metálicos para as funções supra, no documento
PPRA juntado aos volumes de documentos.
Quanto aos Níveis de Manganês (Fumos), assim conclui o Perito:
FUNÇÕES: CAREPEIRO, ESCARFADOR, MAÇARIQUEIRO,
OPERADOR DE CORTE A GAS, OPERADOR DE MAQUINA DE
PLASMA
As atividades exercidas pelos Substituídos não são ensejadoras de
Insalubridade, uma vez que, as exposições ao agente FUMOS
METÁLICOS (Manganês) se encontram abaixo do Limite de
Tolerância (LT) estabelecido no Anexo 12, da NR-15, Portaria
3214/78.
DEMAIS FUNÇÕES
As atividades exercidas pelos Substituídos não são ensejadoras de
Insalubridade, uma vez que, os mesmos não ficam expostos a tal
agente.
AGENTES QUÍMICOS-AVALIAÇÃO QUALITATIVA (Anexo 13 da
NR-15)
MECÂNICO DE MAÇARICO
Os Substituídos ficavam expostos ao agente químico Óleo Mineral
durante a execução de suas atividades. A exposição se processava
de forma habitual ao longo da jornada de trabalho, tendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79331

290

reclamada reconhecido a exposição a este agente para essa
função, em documento PPRA juntado no volume dos autos
Apresenta a seguinte conclusão o Perito:
SUBSTITUÍDOS:
FUNÇÕES
SUBSTITUÍDOS
MECÂNICO DE MAÇARICO
EVANDRO MOREIRA NOGUEIRA
MECÂNICO DE MAÇARICO
FABIO ELIAS DOS SANTOS
MECÂNICO DE MAÇARICO
GILDASIO LEAL
MECÂNICO DE MAÇARICO
MAURO SERGIO LOPES
MECÂNICO DE MAÇARICO
ODENIR JOSE VALERIANO
MECÂNICO DE MAÇARICO
WANDERSON VALERIANO PESSOA
As atividades exercidas pelos Substituídos são ensejadoras de
Insalubridade, em grau máximo, uma vez que, as exposições ao
agente químico ÓLEO MINERAL não foram neutralizadas com o
uso de EPI’s adequados, tendo a Reclamada descumprido as
exigências no subitem 15.4.1, da NR-15, e nos subitens 6.2 a 6.6 da
NR-6, sendo o enquadramento técnico dado pelo Anexo 13, da NR15, ambas as redações dadas pela Portaria 3214/78.
DEMAIS SUBSTITUÍDOS
As atividades exercidas pelos Substituídos não são ensejadoras de
Insalubridade, uma vez que, os mesmos não ficam expostos a tal
agente.
FUNÇÃO: MECÂNICO DE MAÇARICO
Os Substituídos ficavam expostos ao agente químicos Solvente
durante a execução de suas atividades. A exposição se processava
de forma habitual ao longo da jornada de trabalho, tendo a
reclamada reconhecido a exposição a este agente para essa
função, em documento PPRA juntado no volume dos autos
Conclui, ainda o Expert:
SUBSTITUÍDOS:
FUNÇÕES
SUBSTITUÍDOS
MECÂNICO DE MAÇARICO
EVANDRO MOREIRA NOGUEIRA
MECÂNICO DE MAÇARICO
FABIO ELIAS DOS SANTOS
MECÂNICO DE MAÇARICO
GILDASIO LEAL
MECÂNICO DE MAÇARICO
MAURO SERGIO LOPES
MECÂNICO DE MAÇARICO
ODENIR JOSE VALERIANO
MECÂNICO DE MAÇARICO
WANDERSON VALERIANO PESSOA
As atividades exercidas pelos Substituídos são ensejadoras de
Insalubridade, em grau médio, uma vez que, as exposições ao
agente químico SOLVENTES, estes contendo Hidrocarbonetos
Aromáticos, não foram neutralizadas com o uso de EPI’s
adequados, tendo a Reclamada descumprido as exigências no
subitem 15.4.1, da NR-15, e nos subitens 6.2 a 6.6 da NR-6, sendo
o enquadramento Técnico dado pelo Anexo 13, da NR-15, ambas
as redações dadas pela Portaria 3214/78.
DEMAIS SUBSTITUÍDOS
As atividades exercidas pelos Substituídos não são ensejadoras de
Insalubridade, uma vez que, os mesmos não ficam expostos a tal

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre