TRT15 13/05/2022 -Pág. 2934 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2022.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
2934
CELINA PINTO PEREIRA
MATHEUS POLYDORO(OAB:
443656/SP)
CANDIDO RANGEL DINAMARCO
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
CANDIDO RANGEL DINAMARCO
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
CELINA PINTO PEREIRA
MATHEUS POLYDORO(OAB:
443656/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA PINTO PEREIRA
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
Composição:
Relatora Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Compareceu para sustentar oralmente pelo recorrente
CANDIDO RANGEL DINAMARCO, o Dr.GUSTAVO JONASSON
DE CONTI MEDEIROS.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
PROCESSO nº 0010353-72.2021.5.15.0147 (ROT)
ACÓRDÃO
RECORRENTE: CANDIDO RANGEL DINAMARCO, CELINA
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
PINTO PEREIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
RECORRIDO: CANDIDO RANGEL DINAMARCO, CELINA PINTO
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
PEREIRA
Relatora.
JUIZ SENTENCIANTE: ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL
Votação unânime.
RELATORA: LUCIANE STOREL
Desembargadora Luciane Storel
Relatora
Da R. Sentença (fls. 125/130), complementada pela decisão de fls.
148/149, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse
formulado pelo empregador e improcedente a reconvenção oposta
pela trabalhadora, recorrem as partes, tempestivamente. A parte Ré
(fls. 139/147), com relação às seguintes matérias: incompetência
material da Justiça do Trabalho, invalidade da dispensa sem justa
causa, direito à posse do imóvel e aplicação de multa
Votos Revisores
administrativa. Já, o Autor (fls. 181/186) requer a concessão de
tutela de urgência, a fim de que a ordem de desocupação do imóvel
não tenha que aguardar o trânsito em julgado.
CAMPINAS/SP, 13 de maio de 2022.
Preparo dispensado.
Contrarrazões nos autos (fls. 175/180).
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0010353-72.2021.5.15.0147
LUCIANE STOREL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182492
Representação processual regular (fls. 70 e 08).
Autos relatados.