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TRT15 - 3190/2021 - Página 8533

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TRT15 25/03/2021 -Pág. 8533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021

8533

julgamento pela C. 5ª Câmara envolve, além de outras questões, o
debate sobre a validade de norma coletiva que versou sobre o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento de intervalo intrajornada.
JUSTIÇA DO
Assim, diante da mencionada decisão e do disposto nos artigos
1.030, III e 1.035, 5, do CPC, determino o sobrestamento do feito

INTIMAÇÃO

até decisão final do E. STF sobre o tema.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301e9cb

Intime-se.

proferida nos autos.
5ª Câmara
Campinas, 24 de março de 2021.

Gabinete da Desembargadora Maria Madalena de Oliveira - 5ª
Câmara

[ggs]

Processo: 0011785-39.2016.5.15.0071 ROT
RECORRENTE: ADRIANO JOSE LOPES, INTERNATIONAL
PAPER DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: ADRIANO JOSE LOPES, INTERNATIONAL PAPER
DO BRASIL LTDA.

Campinas, 24 de março de 2021.
Processo Nº ROT-0011785-39.2016.5.15.0071
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
RECORRENTE
INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
ADVOGADO
ELLEN COELHO VIGNINI(OAB:
95353/SP)
ADVOGADO
DONIZETE APARECIDO
GAETA(OAB: 77826/SP)
ADVOGADO
BRUNO COSTA GAETA(OAB:
258646/SP)
RECORRENTE
ADRIANO JOSE LOPES
ADVOGADO
JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRIDO
INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
ADVOGADO
ELLEN COELHO VIGNINI(OAB:
95353/SP)
ADVOGADO
DONIZETE APARECIDO
GAETA(OAB: 77826/SP)
ADVOGADO
BRUNO COSTA GAETA(OAB:
258646/SP)
RECORRIDO
ADRIANO JOSE LOPES
ADVOGADO
JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)

{VAL $JT_nomeJuizOrgaoJulgador}

Vistos.
O E. Supremo Tribunal Federal, em decisão do Exmo. Ministro
Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1121633, reconheceu
Repercussão Geral da matéria então aventada e determinou a
suspensão de todos os feitos em trâmite por esta Justiça
Especializada que tratem do "Tema 1046 - Validade de norma
coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não
assegurado constitucionalmente".

É o caso do presente processo, pois o recurso pendente de
julgamento pela C. 5ª Câmara envolve, além de outras questões, o
debate sobre a validade de norma coletiva que versou sobre o
pagamento de intervalo intrajornada.

Assim, diante da mencionada decisão e do disposto nos artigos
1.030, III e 1.035, 5, do CPC, determino o sobrestamento do feito

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE LOPES
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164736

até decisão final do E. STF sobre o tema.
Intime-se.

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