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TRT15 - 3092/2020 - Página 7771

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TRT15 03/11/2020 -Pág. 7771 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020

7771

ADVOGADO

VANESSA OLIVEIRA DE LIMA(OAB:
214141/RJ)

PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (6)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID d2a205b

Intimado(s)/Citado(s):

Por fim, tendo em vista a informação do falecimento do sócio

- DANIELLE ROCHA FERREIRA

ACRINO BARBOZA DE FREITAS - CPF:361.815.108-00, obtida na
ficha cadastral da Jucesp ora anexada aos autos, intime-se o
exequente para que traga aos autos informações sobre eventual
PODER JUDICIÁRIO

processo de inventário, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se.

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
CAMPINAS/SP, 03 de novembro de 2020.
MARIANA ROCHA DELACIO FORTES

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96342a2
proferida nos autos.

Servidor
Processo Nº ATOrd-0010568-58.2017.5.15.0092
AUTOR
CEZAR JUNIOR MASSARI
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO GUIMARAES LAMBERT
DOS SANTOS(OAB: 205770/SP)
ADVOGADO
SILVIA HELENA MELGES
BRITTO(OAB: 34717/SP)
RÉU
SILVAMARTS COMPOSICAO
GRAFICA LTDA.
ADVOGADO
SOLANGE PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 189691/SP)
RÉU
CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA

DECISÃO
A apontou ao quanto entende devido, conforme id nº 389a56c.
A parte reclamante impugnou os cálculos, conforme petição id nº
30a4f5d e apresentou cálculos de liquidação sob id nº c57ed83.
Passo à análise.
Dos cálculos apresentados pela reclamada
Os cálculos apresentados pela reclamada contém inconsistências
que impedem a homologação, senão vejamos.
Há omissão quanto à atualização monetária dos títulos deferidos;
Deixou a reclamada de calcular os juros de mora devidos desde o

Intimado(s)/Citado(s):

ajuizamento da presente reclamação;

- CEZAR JUNIOR MASSARI

Há equívoco na apuração da multa do art. 467, da CLT, já que não
engloba todas as parcelas inadimplidas na rescisão contratual;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Verifica-se, por fim, omissão quanto à parcela devida a título de
honorários advocatícios em favor da parte reclamante.
Da obrigação de fazer (anotação CTPS)

PROCESSO: 0010568-58.2017.5.15.0092 - Ação Trabalhista - Rito

Diante da informação trazida pela parte reclamante, reputo

Ordinário

cumprida a obrigação de fazer correspondente às anotações na

AUTOR: CEZAR JUNIOR MASSARI

CTPS da autora.

RÉU: SILVAMARTS COMPOSICAO GRAFICA LTDA. E OUTROS

Da fixação do crédito líquido

(2)

Devidamente verificados, HOMOLOGO os cálculos da parte

Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID 9b25b75.

reclamante nº c57ed83 para fixar o valor líquido da condenação
em R$6.331,40 vigentes em 01.08.2020 conforme abaixo
discriminado, e atualizáveis até data do efetivo pagamento:

CAMPINAS/SP, 03 de novembro de 2020.
MARIANA ROCHA DELACIO FORTES
Servidor

Crédito reclamante/advogado:
Principal

líquido

(principal

–

inss

segurado).…………….……..............R$4.414,87
Processo Nº ATSum-0010867-64.2019.5.15.0092
AUTOR
DANIELLE ROCHA FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA ORTIZ DE
GODOY(OAB: 284426/SP)
ADVOGADO
JOANNA BENEDINI STRINI
PORTINARI BEJA(OAB: 305699/SP)
RÉU
CREDBRAZ REPRESENTACAO
COMERCIAL E CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158589

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Mora.…………….........................………………………….…................
R$580,93
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fé...............................…..............................R$504,00
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advocatícios..........................................……........................R$744,46

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