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TRT15 - 2969/2020 - Página 2865

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TRT15 11/05/2020 -Pág. 2865 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020

2865

isolamentos, tampa e buchas;

- No ano de 2011: calças; camisas; botina; um óculos escuro, CA

- montagem da parte ativa efetuando conexões das bobinas,

10346; uma luva pigmentada, CA 4699; uma luva de vaqueta, CA

colocando as chapas de aço, conectando os terminais;

20731; uma mascara, CA 5657; um protetor para mão, CA 8948; um

- realizar a isolação com papel isolante (cola e barbante para a

creme, CA 9611; um avental plástico; um protetor solar;

fixação);

- No ano de 2012: calça; botina, CA 26511; creme para mão, CA

- colocar a parte ativa do Trafo no tanque, efetuando os isolamentos

9611; uma mascara, CA 5657; uma luva pigmentada, CA 7447, CA

necessários;

26548; um óculos, CA 9722; luva pigmentada, CA 4699; luva látex,

- verificar a conformidade de acordo com o projeto;

CA 12254;

- preparar as ferragens e juntas;

- No ano de 2013: calças; camisas; botina;um óculos, CA 9722; uma

- colocar a tampa e buchas;

luva pigmentada, CA 10464; uma mascara, CA 5657, CA 30594;

- fazer o acoplamento do isolador nas ferragens, verificando as

uma luva de vaqueta, CA 26742; um protetor auricular, CA 14470;

juntas;

uma mascara, CA 5657; um capacete, CA 13226; luva de látex; luva

- preparar e montar as guarnições de borracha;

ultraflex, CA 8084;

- montar, efetuar testes, preencher o auto de inspeção e

- No ano de 2014: calças; camisas; botina, mangote, óculos de

identificação do produto;

solda, CA 6575; luva, CA 21253, CA 15272; um protetor auricular,

- efetuar a limpeza e conservação do setor de trabalho e

CA 14470; luva de vaqueta, CA 29947; luva ultraflex, CA 12600;

equipamentos utilizados;

óculos verde, CA 10546;

- Todos os processos realizados desenergizados ( sem energia ou

- No ano de 2015: calças; camisas; botina; protetor auricular, CA

possibilidade de energização).

14470, CA 5745; uma mascara, CA 5657; luva de vaqueta, CA

O PPP do reclamante não aponta nenhum fator de risco em

26742, CA 16474; óculos, CA 19631 e CA 9722; um protetor

todo o período laborado para o reclamado."(grifo inserido)

auricular, CA 14470; luva, CA 33578, CA 36227; capacete, CA 498;

Note-se que a perita afirmou que, quando da realização da prova

- No ano de 2016: bota, CA 18051; mascara, CA 9626; luva de

técnica, o reclamante confirmou o exercício das atividades descritas

vaqueta, CA 3893; óculos, CA 20674; creme, CA 10103, CA 9611;

no PPP e nos demais documentos trazidos aos autos e por ela

mangote, CA 19084; luva, CA 36227, CA 35578; um protetor

devidamente analisados, acrescentando que, na execução dos seus

auricular, CA 5745;"

trabalhos, tinha contato com peças e cabos com óleo mineral, não

Após a análise do ambiente e das condições de trabalho do

obstante os transformadores serem desmontados e retirados o óleo

reclamante, dos documentos aos autos anexados, e dos

em outro barracão.

equipamentos de proteção individual utilizados, chegou a perita de

Além disso, o reclamante declarou que utilizava dois aparelhos para

confiança do Juízo às seguintes conclusões:

análise da qualidade e eficiência dos transformadores laborados,

"Nos itens 3.5 Local de Trabalho / Método de trabalho /

denominados "TTR" e "Mégar", e que a utilização de ambos os

Sistema de trabalho, 4. Legislação Vigente, 4.1 Insalubridade e 5.

aparelhos deve ser efetuada no transformador completamente

Análise das Atividades e Operações, no corpo deste laudo, foram

desenergizado.

constatadas e analisadas as atividades exercidas pelo reclamante,

Acrescente-se, ainda, que como bem registrado no laudo pericial, o

fazendo-se citações de trechos da Norma NR15- Atividades e

documento anexado aos autos sob o ID. 03a9247, comprova o

Operações Insalubres, e seus anexos, aprovadas pela portaria nº

recebimento, pelo reclamante, dos seguintes equipamentos de

3.214, de 08 de junho de 1978, e NR-16- Atividades e Operações

proteção individual:

Perigosas.

"- No ano de 2009: calças; camisas; botina, CA 8807; um óculos

Conforme análise e perícia realizada, concluímos que o reclamante

transparente, CA 9722; um protetor auricular, CA 14471, duas luvas

não permanecia exposto a agentes insalubres de forma agressiva,

pigmentada, CA14617; uma luva pigmentada, CA 7826; um jaleco;

nas atividades por ele desenvolvidas para o reclamado, estando

duas mascaras, CA 10578; uma luva de vaqueta, CA 9154;

devidamente neutralizadas as exposições existentes, pelo regular

- No ano de 2010: calças; camisas; botina, CA 8807; um óculos

fornecimento, substituição e utilização pelo reclamante dos EPI's

transparente, CA 9722; um óculos de grau, CA 12927; um protetor

necessários para a proteção do corpo do trabalhador.

auricular, CA 5745; uma luva pigmentada, CA 12403; uma mascara,

Também, conforme perícia técnica realizada, análise e verificações

CA 8357; uma luva de vaqueta, CA 21330; um protetor solar; um

descritas no corpo deste laudo, consideramos que as atividades

protetor auricular, CA 4398; uma mascara, CA 5657;

exercidas pelo reclamante no período em que laborou para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771

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