TRT15 11/05/2020 -Pág. 2864 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
2864
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
A perícia técnica é o meio de prova no qual o juiz designa
0010157-55.2018.5.15.0035 RO - RECURSO ORDINÁRIO
profissional especializado em determinada área para auxiliá-lo na
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
investigação dos fatos descritos na inicial. Assim, o expert, detentor
RECORRENTE: LUCAS FIGUEIRA DA SILVA
de conhecimentos técnicos, apresenta laudo conclusivo sobre uma
RECORRIDO: CPFL SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E
questão de fato, orientando o julgador na averiguação da existência,
COMÉRCIO S/A
ou não, daquilo que foi descrito como apto a instruir o pedido.
JUIZ SENTENCIANTE: MARCIO CAVALCANTI CAMELO
No caso vertente, o laudo foi bem elaborado com a análise do
gab08
ambiente e das condições de trabalho do reclamante, bem como de
documentos tais como PPRA, PPP, fichas de entrega de
equipamentos de proteção individual, dentre outros.
Além disso, consoante restou devidamente registrado nos autos, a
perícia fora devidamente acompanhada pelas partes.
Inconformado com a r. sentença de ID. 6bff38b, cujo relatório adoto
Não há que se falar em contradição do laudo nos autos produzido
e que julgou improcedentes os pedidos articulados na inicial, recorre
com os demais elementos probatórios constantes dos autos, dentre
ordinariamente o reclamante.
eles, laudo elaborado em outro processo e anexado ao presente,
Preliminarmente, argui a nulidade da decisão de primeiro grau,
pelo reclamante.
decorrente de cerceamento de defesa.
Tampouco se vislumbra, no caso ora em apreço, o alegado
No mérito, pugna pela reforma da decisão de primeiro grau, a fim de
cerceamento de defesa.
que sejam deferidos os pedidos de adicional de
Saliento que o indeferimento de provas consideradas inúteis, em
insalubridade/periculosidade, diferenças salariais decorrentes de
virtude da existência de outros elementos de convicção, não
equiparação e multa normativa.
autoriza a nulidade da r. sentença, porquanto o Magistrado de 1º
Contrarrazões recursais da reclamada de ID. dcecb54.
grau encontra guarida no Princípio do Livre Convencimento,
É o relatório.
consubstanciado nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, para
motivar suas decisões.
Preliminar que não se acolhe.
Insalubridade - Periculosidade
VOTO
Insiste o reclamante no deferimento dos pedidos de adicionais de
Conheço do recurso ordinário intentado pelo reclamante, porquanto
insalubridade e periculosidade.
regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Afirma que tanto a prova oral nos autos produzida, como o laudo
O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 03 de agosto de
por ele aos autos anexado comprovam a exposição a agentes
2010, para exercer a função de meio oficial de manutenção, tendo
insalubres e à periculosidade, no exercício de seu labor.
sido posteriormente promovido a oficial de manutenção.
Pois bem.
O contrato de trabalho firmado entre as partes foi rescindido no dia
Diante da alegação constante da peça de ingresso no sentido de
02 de janeiro de 2018, por iniciativa patronal.
que o reclamante, no exercício de suas atividades laborais, estava
Recebeu o reclamante, como último salário, a importância mensal
exposto à insalubridade/periculosidade, foi determinada, pela
de R$ 1.723,67 (Um mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e
Origem, a realização de prova técnica, para a apuração das
sete centavos).
condições de trabalho do autor.
Prelilimar - Cerceamento de Defesa - Necessidade de Nova
No laudo pericial de ID. b0e248b, a perita de confiança do Juízo de
Prova Pericial
Primeiro Grau afirmou que, de acordo com o PPP aos autos
Sustenta o reclamante que teve cerceado seu direito à ampla
acostado, o reclamante se incumbia das seguintes atividades:
defesa, na medida em que o Juízo de Primeiro Grau não
"Praticamente, para todos os períodos de trabalho citados
determinou a realização de nova prova pericial, diante da existência
acima, o PPP do reclamante descreve as atividades do trabalhador
de contradições entre o laudo produzido nos autos e os demais
como:
elementos probatórios constantes dos autos, inclusive os laudos
- realizar a manutenção e reparo em transformadores
produzidos em outros processos e anexados ao presente feito.
desenergizados dentro do processo da empresa;
Sem razão, contudo.
- preparar o tanque do transformador instalando: juntas, válvulas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771