Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT15 - 2945/2020 - Página 6331

  1. Página inicial  - 
« 6331 »
TRT15 31/03/2020 -Pág. 6331 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020

RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

DUDALIMA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
SERGIO FERNANDO GOES
BELOTTO(OAB: 96098/SP)

6331

“reforma trabalhista”, e vigente a partir de 11/11/2017, o benefício
da justiça gratuita será concedido para todos aqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos

Intimado(s)/Citado(s):

benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

- ALLAN KARDEC DOS SANTOS JUNIOR
- DUDALIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Para aqueles que não se enquadram na condição anteriormente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

exposta, será necessária a comprovação de insuficiência de
recursos para pagamento das custas do processo, conforme §4o,
do art. 790, da CLT.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Conforme o art. 2º, da Portaria n. 9, de 15/01/2019, do Ministério da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Economia, o teto do benefício do regime geral da previdência social
passou para R$5.839,45, a partir de 1º de janeiro de 2019. Assim,

Processo nº 0010035-41.2019.5.15.0024.

presume-se a miserabilidade para todos aqueles que recebem

Reclamante: Edson Aparecido Lopes.

salário/benefício igual ou inferior a R$2.335,78.

Reclamadas: Dudalima Industria e Comércio de Calçados Ltda e
Allan Kardec dos Santos Junior.

No presente caso, a parte autora comprovou sua situação de
miserabilidade, em razão de sua última remuneração ter sido no
valor de R$1.397,66 (fls. 22).

Assim, preenchida a condição prevista no §3o, do art. 790, da CLT,
e, portanto, concedo o benefício da justiça gratuita à parte
Dispensado o relatório (art. 852-I, da CLT).

autora.

02. Chamamento ao processo:

A reclamada Dudalima Indústria e Comércio de Calçados Ltda – ME
requer o chamamento ao processo da empresa Damany Shoes, em
que o reclamado Allan Kardec é sócio proprietário.

01. Justiça gratuita em prol da parte autora:

Alega que Allan Kardec fazia parte do quadro societário da
reclamada Dudalima, de 22/03/2018 até início de novembro/2018,
Conforme estabelece a nova redação conferida ao §3o, do art. 790,

ocasião em que o sócio Arnaldo se retirou da sociedade,

da CLT, pela Lei n. 13.467/2017, popularmente conhecida como

permanecendo apenas Allan Kardec até início de fevereiro/2019, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149231

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre