TRT15 31/03/2020 -Pág. 6331 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DUDALIMA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
SERGIO FERNANDO GOES
BELOTTO(OAB: 96098/SP)
6331
“reforma trabalhista”, e vigente a partir de 11/11/2017, o benefício
da justiça gratuita será concedido para todos aqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
Intimado(s)/Citado(s):
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- ALLAN KARDEC DOS SANTOS JUNIOR
- DUDALIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Para aqueles que não se enquadram na condição anteriormente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
exposta, será necessária a comprovação de insuficiência de
recursos para pagamento das custas do processo, conforme §4o,
do art. 790, da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Conforme o art. 2º, da Portaria n. 9, de 15/01/2019, do Ministério da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Economia, o teto do benefício do regime geral da previdência social
passou para R$5.839,45, a partir de 1º de janeiro de 2019. Assim,
Processo nº 0010035-41.2019.5.15.0024.
presume-se a miserabilidade para todos aqueles que recebem
Reclamante: Edson Aparecido Lopes.
salário/benefício igual ou inferior a R$2.335,78.
Reclamadas: Dudalima Industria e Comércio de Calçados Ltda e
Allan Kardec dos Santos Junior.
No presente caso, a parte autora comprovou sua situação de
miserabilidade, em razão de sua última remuneração ter sido no
valor de R$1.397,66 (fls. 22).
Assim, preenchida a condição prevista no §3o, do art. 790, da CLT,
e, portanto, concedo o benefício da justiça gratuita à parte
Dispensado o relatório (art. 852-I, da CLT).
autora.
02. Chamamento ao processo:
A reclamada Dudalima Indústria e Comércio de Calçados Ltda – ME
requer o chamamento ao processo da empresa Damany Shoes, em
que o reclamado Allan Kardec é sócio proprietário.
01. Justiça gratuita em prol da parte autora:
Alega que Allan Kardec fazia parte do quadro societário da
reclamada Dudalima, de 22/03/2018 até início de novembro/2018,
Conforme estabelece a nova redação conferida ao §3o, do art. 790,
ocasião em que o sócio Arnaldo se retirou da sociedade,
da CLT, pela Lei n. 13.467/2017, popularmente conhecida como
permanecendo apenas Allan Kardec até início de fevereiro/2019, e
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