TRT15 07/02/2019 -Pág. 865 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
865
LTDA
Advogado(a)(s): 1. MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (SP CONCLUSÃO
326952)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): 1. MARCOS PINTO
Publique-se e intime-se.
2. MÁXIMA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MECÂNICOS LTDA
Campinas-SP, 03 de dezembro de 2018.
Advogado(a)(s): 1. DENIS BRUNO SILVA (SP - 325590)
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2018; recurso
apresentado em 15/08/2018).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Edital
Processo Nº RO-0012275-14.2016.5.15.0022
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
MARCOS PINTO
ADVOGADO
DENIS BRUNO SILVA(OAB:
325590/SP)
RECORRIDO
SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DELLA GUARDIA
CONTI(OAB: 326952/SP)
RECORRIDO
MAXIMA FABRICACAO DE
PRODUTOS MECANICOS LTDA
Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Quanto ao acolhimento da responsabilidade subsidiária, o v.
acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em
Intimado(s)/Citado(s):
conformidade com a Súmula 331, IV, do C. TST. Assim, inviável a
- SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
aferição de ofensa aos dispositivos invocados. Incidência das
Súmulas 126 e 333 do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093
Campinas-SP, 03 de dezembro de 2018.