TRT15 04/09/2018 -Pág. 1242 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
1242
Econômica Federal, na conta judicial nº 0599-042-01504481-9, para
satisfação do crédito remanescente em execução (exequente e
perito judicial).
2- Ainda em análise aos autos, observa-se que a r. decisão de
embargos à execução proferida através do id nº 76c0ed5, conheceu
Em 3 de Setembro de 2018.
da manifestação do executado, somente para excluir a incidência
da multa de 10% prevista no artigo 523, do NCPC. Ressalta-se
que foram negados provimentos ao agravo de petição (id nº
1e07329) e ao agravo de instrumento em recurso de revista (id nº
e8ee599) apresentados pelo executado.
3- Assim, observa-se que a planilha de id nº 8b33a28, juntada pelo
executado, atualizou somente os valores homologados pelo Juízo
(id nº d650e06), sem a inclusão da r. multa de 10%, não havendo
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0098700-08.2008.5.15.0157
AUTOR
ALCIDES MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
RÉU
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO
S/A - BANESPA
ADVOGADO
ALEXANDRE YUJI HIRATA(OAB:
163411/SP)
que se falar, portanto, em adequações de valores.
4- Destarte, ante o exposto, deverá a Secretaria da Vara liberar os
depósitos judicial e os recursais da seguinte maneira:
4.1- conta judicial nº 0599-042-01504481-9:
4.1.a- R$64.203,43, ao exequente, Sr. Alcides Marques de Oliveira,
inscrito no CPF/MF nº 266.739.168-34, ou sua advogada, Dra. Aline
Cristina Panza Mainieri, inscrita na OAB/SP sob nº 153.176-D, com
incidência de juros e correção monetária a partir do depósito,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES MARQUES DE OLIVEIRA
- BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA
satisfazendo integralmente seu crédito.
4.1.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial.
4.2- R$1.538,95 à JOSÉ LUIZ ROVEDILHO-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 11.480.351/0001-63, com incidência de juros e
Fundamentação
correção monetária a partir do depósito, satisfazendo integralmente
seu crédito. Tendo em vista que a pessoa jurídica possui regra
própria de apuração do imposto sobre a renda, não há que se falar
em recolhimentos fiscais.
4.2.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada
Processo: 0098700-08.2008.5.15.0157
judicial.
AUTOR: ALCIDES MARQUES DE OLIVEIRA
5- Deverá ainda, a Secretaria da Vara liberar os depósitos recursais
RÉU: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA
(R$4.169,33, de 02/10/2003 e R$5.000,00, de 21/09/2004) da
seguinte maneira:
SENTENÇA
5.1- depósito recursal de R$4.169,33, de 02/10/2003:
5.1.a- R$4.169,33, ao primeiro executado, Banco Santander (Brasil)
Vistos e examinados.
S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.411.633/0001-87, ou seu
1- Compulsando-se os autos constata-se que em 12/06/2018, houve
advogado, Dr. Aexandre Yuji Hirata, inscrito na OAB/SP sob nº
o trânsito em julgado nos presentes autos, sendo possível a
163.411-D, com incidência de juros e correção monetária a partir do
liberação do depósito judicial efetuado no importe de R$65.742,38,
depósito, a título de restituição de valores.
em 12/02/2016, junto a agência de Pereira Barreto/SP, da Caixa
5.1.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123644