Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT15 - 2526/2018 - Página 37332

  1. Página inicial  - 
« 37332 »
TRT15 26/07/2018 -Pág. 37332 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

GABRIELLE BECKERT
MARCONDES(OAB: 66300/PR)
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865-D/SP)
ANDRE BETARELLO(OAB:
371561/SP)
CRBS S/A
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648-D/SP)

37332

O reclamante e o primeiro reclamado interpuseram recursos
ordinários em face da r. sentença de origem, por meio da qual os
pedidos da inicial foram acolhidos parcialmente. O reclamante
postulou a reforma do julgado quanto às horas extras, ao prêmio

Intimado(s)/Citado(s):

produtividade, à validade dos recibos de pagamento, à multa

- CRBS S/A

normativa, à higienização dos uniformes, ao dano moral pela
jornada excessiva de trabalho e aos honorários advocatícios. Já o
reclamado pretendeu sua modificação no que tange aos intervalos
PODER JUDICIÁRIO

intra e interjornadas, às diferenças de horas extras, à devolução de

JUSTIÇA DO TRABALHO

descontos, à cesta básica e ao vale jantar. O reclamante e o
segundo reclamado apresentaram contrarrazões. É o relatório.

5ª TURMA - 10ª CÂMARA

RECURSO ORDINÁRIO
1. Admissibilidade
PROCESSO N.º 0012021-74.2015.5.15.0087
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
RECORRENTE: LEANDRO WELLINGTON DE LIMA FERNANDES

RECORRENTE: CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A.

RECORRIDO: CRBS S.A.

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA

recursos ordinários interpostos.

2. Recurso do reclamante

2.1. Horas extras

O reclamante alegou ser inaplicável o item IV da Súmula 85 ao caso
e que os recibos de pagamentos juntados não podem ser

JUIZ SENTENCIANTE: LETÍCIA GOUVEIA ANTONIOLI

considerados válidos porque a prova da quitação faz-se com a
juntada dos comprovantes de depósitos bancários. Não procede a

mpm

insurgência.

Parcial razão lhe assiste.

Na inicial, o autor afirmou que laborava de segunda-feira a sábado,
inclusive em feriados, das 7h00 às 20h00, sem intervalo para
descanso e refeição. Em sua defesa, a ora recorrente afirmou que
"na função de motorista o horário de trabalho do reclamante foi das
07hrs15min às 15h35min, com uma hora de intervalo para repouso
e alimentação, de segunda a sábado" e, ainda, que "não há horas
extras laboradas e não quitadas".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre