TRT15 26/07/2018 -Pág. 37331 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
37331
Composição: Exmos. Srs. Juiz Alexandre Vieira dos Anjos
(Relator), Desembargador João Alberto Alves Machado
(Presidente Regimental) e Juíza Juliana Benatti (atuando no
gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Grasselli, em
férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
4. Conclusão
Diante do exposto, decido CONHECER dos recursos de LEANDRO
WELLINGTON DE LIMA FERNANDES e de CONCÓRDIA
LOGÍSTICA S.A., e PROVÊ-LOS PARCIALMENTE, o do
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RECLAMANTE, para afastar a determinação de aplicação do inciso
IV da Súmula 85 do C. TST no cálculo das diferenças de horas
Juiz Relator
extras e condenar os reclamados, o segundo subsidiariamente, ao
pagamento da multa prevista na cláusula 82 da CCT 2014/2015; o
do RECLAMADO, para excluir a condenação ao pagamento à
devolução dos valores descontados a título de 'desconto de vale
físico', nos termos da fundamentação. Para fins recursais, fica
mantido o valor arbitrado à condenação, na Origem.
Acórdão
Sessão realizada aos 18 de julho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965
Processo Nº RO-0012021-74.2015.5.15.0087
Relator
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE
LEANDRO WELLINGTON DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
RECORRENTE
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
GABRIELLE BECKERT
MARCONDES(OAB: 66300/PR)
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865-D/SP)
ADVOGADO
ANDRE BETARELLO(OAB:
371561/SP)
RECORRIDO
LEANDRO WELLINGTON DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
RECORRIDO
CONCORDIA LOGISTICA S.A.