TRT15 30/11/2017 -Pág. 6147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
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No entanto, a controvérsia gira em torno do período em que o
- Depoimento pessoal do/a preposto/a da primeira reclamada
reclamante teve contato direto com sujeiras grossas/lixo.
EMPRESA LIMPADORA ARARENSE LTDA - EPP: a atividade no
reator encerrou-se por volta de junho/12; o leito de secagem foi
Consignou o sr. perito em seu lado que o reclamante exercia as
destruído nessa mesma época."
seguintes atividades:
- Depoimento da primeira testemunha da primeira reclamada
"a. Até junho/2012: - Realizava diversas atividades em contato com
(EDUARDO ZACARIAS RODRIGUES): "não trabalha ou trabalhou
agentes biológicos. - Exposição variando de intermitente a
para a primeira reclamada; foi funcionário da segunda reclamada
permanente, conforme a atividade desenvolvida.
até 30/04/2015, na época dos fatos era chefe da Divisão de Coleta
e Tratamento de Esgoto; a atividade de limpeza dos reatores
b. a partir de julho/2012 - Somente jardinagem, roçagem,
encerrou-se no final de 2011; entre o final de 2011 e junho de 2012
capinação, podas.
ocorria a limpeza do leito de secagem; em junho/12 a empresa que
venceu a licitação demoliu o leito de secagem, permaneceram nas
- O Reclamante afirma que continuou a fazer a remoção de
atividades de limpeza da grade e de lodo da supercie de
sujidades grossas/lixo das peneiras da recepção e bombeamento
bombeamento, estas, persistiram até a aposentadoria do depoente;
de esgoto.
o reclamante persistiu desempenhando as atividades de limpeza de
grade, que ocorria três ou quatro vezes por dia, com duração de 10/
- A 2ª Reclamada afirma que era feito pelo Operador de ETE e que
15 minutos no total, e de lodo, que ocorria às sextas-feiras, com
o Reclamante somente fazia na falta/férias do mesmo. A
duração de 20 / 25 minutos, neste caso, utilizando caminhão limpa
Reclamada não informou quanto meses ou períodos
fossa". (grifei)
correspondentes. - Cabendo as Partes a comprovação. - A limpeza
de peneiras continua a ocorrer até a presente data, sendo com os
- Depoimento pessoal do/a preposto/a da segunda reclamada
reatores desativados. - Exposição intermitente."
SERVICO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO
MUNICIPIO DE ARARAS: "não sabe quando foi encerrada a
E concluiu o sr. perito que o reclamante estava exposto a Agentes
atividade de limpeza no reator, de peneiras e leito de secagem; não
Biológicos - em grau máximo (adicional de 40%), sendo:
sabe se foi contratada outra empresa para encerrar a atividade no
leito de secagem; por volta de 2013/2014 doi contratada outra
"a. Versão do Reclamante: em todo período imprescrito.
empresa que prestou serviços simultaneamente com a primeira
reclamada. PERGUNTAS DO RECLAMANTE:
b. Versão da 2ª Reclamada: até junho/2012; e, a partir de
julho/2012 somente nos períodos de férias e faltas do Operador da
não sabe se a empresa da resposta 3 fazia limpeza de peneira.
ETE. Cabendo a Reclamada comprovar."
Nada mais".
Na audiência de instrução, foram prestados os seguintes
- Depoimento da primeira testemunha do autor(es): JOSÉ LUIZ DA
depoimentos (ID 9473b91):
PALMA SOTTA: "trabalhou para a segunda reclamada até 01/08/15,
como operador de bomba; quando saiu ainda havia limpeza de
- Depoimento pessoal do/a reclamante: no final de 2014 pararam de
reator; por volta de uma ano antes de sua saída as atividades do
fazer a limpeza dos reatores, ocasião em que mantinham contato
reator foram reduzidas; a limpeza ocorria em média a cada dois
com sujidades grossas e lixo, daí para frente só executaram
meses; o reclamante também fazia limpeza do leito de secagem a
atividades de jardinagem; em 2012 uma outra empresa passou a
cada três meses, isso ocorreu até por volta de 2 anos antes da
atuar no local, porém, continuaram desempenhando a atividade.
saída do depoente, quando uma outra empresa passou a atuar no
PERGUNTAS DA RECLAMADA: no final de 2013 uma outra
local e fechou referido leito; a limpeza de peneira era realizada
empresa destruiu os leitos de secagem e essa atividade deixou de
apenas pelos operadores; explicou que o reclamante fazia limpeza
ser executada; não havia revezamento com a equipe do caminhão
dentro do poço, cada três/quatro meses, com duração de 2 a 3 dias.
para a limpeza."
PERGUNTAS DA SEGUNDA RECLAMADA: não havia outras
atividades que envolvessem contato com esgoto; em torno de três
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