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TRT15 - 2364/2017 - Página 6146

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TRT15 30/11/2017 -Pág. 6146 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017

6146

e parágrafos do NCPC, entendimento que, de fato, prevalece

em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos

atualmente, cabe ao juiz analisar se o conjunto probatório dos autos

trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços.

conduz à existência de culpa do ente público. Ou seja, o fato de

Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista,

incumbir a uma das partes o ônus da prova, não significa que o juiz

pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V

não deva julgar baseado nos elementos já existentes nos autos.

da Súmula 331/TST. No tocante ao tema "Limitação da
Condenação", a v. decisão regional também está em consonância

Veja-se lição de ALFREDO BUZAID, na obra ESTUDOS DE

com o disposto na Súmula nº 331, VI, do TST. Agravo de

DIREITO, Ed.Saraiva, 1972, páginas 65/66:

instrumento conhecido e desprovido"(AIRR - 1087358.2014.5.15.0153 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra

"...E, no direito processual, inspirado no princípio dispositivo, não

Belmonte, Data de Julgamento: 26/04/2017, 3ª Turma, Data de

interessa que justamente a parte que arca com o ônus tenha

Publicação: DEJT 02/06/2017) - grifo deste relator.

produzido a prova, porque o magistrado deve tomar em
consideração toda a matéria dos debates; assim o estabelecimento

Assim, este Relator consigna expressamente que:

das bases para formar a convicção judicial não é tarefa exclusiva da
parte a quem incumbe o ônus da prova; o que interessa é somente

a) é constitucional, como julgado pelo C.STF, o art.71 da Lei

o demonstrado não quem o demonstrou. Este aspecto do ônus da

8666/93;

prova, que prescinde de qualquer atividade das partes para a
afirmação dos fatos controvertidos e para o qual só é relevante a

b) a responsabilidade da tomadora dos serviços é subjetiva e não

existência da dúvida, é designado pela expressão ônus objetivo da

objetiva;

prova, ou (menos acertadamente) ônus material da prova".
c) muito embora o ônus da prova da ausência de fiscalização seja
Por fim, veja-se Acórdão do C.TST, abaixo transcrito, que bem

do trabalhador, o conjunto de elementos dos autos atesta que

demonstra o entendimento acima:

inocorreu eficaz fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas, pelo ente público.

"...AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Nada a ser alterado, portanto.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA CONCRETA IN
VIGILANDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NO ACÓRDÃO

RECURSO DO RECLAMANTE

RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, V E VI, DO TST. O
item V da Súmula-TST-331 assenta o entendimento de que a

ADICIONAL INSALUBRIDADE - PERCENTUAL

responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços,
só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada

Insurge-se o reclamante contra a r. sentença que condenou a ré ao

a culpa in vigilando. Com efeito, é possível verificar a conduta

pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo somente

culposa do contratante, conforme destacado pelo TRT: "(...) da

até o mês de junho de 2012, bem como nos períodos de férias,

documentação acostada aos autos não se verifica o cumprimento

folgas, faltas e afastamentos do Operador da ETE, e em grau médio

da obrigação contratual de fiscalização da execução do contrato

no restante do contrato de trabalho. Pugna, portanto, pelo

mantido entre as rés. Assim, resta reconhecida a culpa in vigilando

recebimento do adicional no percentual máximo (40%) durante todo

da recorrente, tomadora dos serviços da obreira, uma vez que a

o período contratual.

empregadora principal não quitou os haveres trabalhistas, o que
atrai a responsabilização subsidiária da ora recorrente, por infração

Pois bem.

aos artigos 58, inciso III e 67 da Lei de Licitações.' Registre-se, por
oportuno, que a recente decisão do STF no RE nº 760.931, com

Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado

repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de

pela 1ª reclamada na função de auxiliar de limpeza, no período de

fiscalização ao trabalhador, em nada altera a conclusão destes

02/04/2009 a 26/05/2015, tendo prestado serviços à segunda

autos, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública

reclamada durante todo o pacto laboral.

está amparada na prova efetivamente produzida, de que incorreu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436

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