TRT15 19/04/2017 -Pág. 15762 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº RTOrd-0010214-85.2016.5.15.0086
AUTOR
LUCILENE DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO
MAURO SERGIO DE FREITAS(OAB:
261738/SP)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS
DA SILVA(OAB: 277932-D/SP)
RÉU
A.A.DE MELO & CIA LTDA
ADVOGADO
Carlos Donizete Guilhermino(OAB:
91299/SP)
15762
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autos: nº 0010257-22.2016.5.15.0086
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante: Francisco Alves dos Santos Junior
- A.A.DE MELO & CIA LTDA
- LUCILENE DE SOUSA ROCHA
Reclamada:Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste
Data: 19.04.2017
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
DESTINATÁRIOS:
SENTENÇA
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
I - RELATÓRIO
Francisco Alves dos Santos Junior ajuizou reclamação
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
trabalhista em face do Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
D'Oeste. Alegou que foi contratado em 17.07.2007 como
Designe-se audiência de instrução, oportunidade em que as partes
recepcionista, após aprovação em concurso público. Postulou
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
adicional por acúmulo de função e de insalubridade, assim como o
confissão quanto à matéria de fato.
pagamento dos honorários advocatícios e a concessão dos
As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, sob
benefícios da justiça gratuita. Reivindicou a produção de provas.
pena de preclusão, nos termos do art. 825, caput, da CLT cc art.
Acostou aos autos procuração, declaração de miserabilidade
455, caput e §2º do NCPC.
jurídica e documentos.
Eventual solicitação de notificação de testemunha deverá ser feita
O Município apresentou contestação. Suscitou a prescrição
com antecedência mínima de vinte dias da audiência designada,
quinquenal e refutou os pedidos do reclamante. Pediu a produção
igualmente sob pena de preclusão.
de provas e a improcedência da reclamatória. Carreou aos autos
Após a designação da audiência, intimem-se as partes na pessoa
carta de preposição, procuração pública e documentos.
dos patronos que deverão cientificar seus clientes da audiência
Manifestação sobre a defesa e os documentos sob Id. 729e11e.
designada.
Realizada audiência de instrução, não houve êxito nas propostas de
Audiência em 12/09/2017 - 11h10.
acordo. Dispensados os depoimentos pessoais, foram ouvidas duas
testemunhas, uma de cada parte.
Sem outras provas, a instrução processual foi encerrada.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010257-22.2016.5.15.0086
AUTOR
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
Marcos Luciano Claudine
Pomaroli(OAB: 279615-D/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
BARBARA D'OESTE
ADVOGADO
MARCELO ALVES AMORIM(OAB:
310471/SP)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO DE
MATTOS(OAB: 284152/SP)
ADVOGADO
RODRIGO PINHEIRO(OAB:
237677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Razões finais remissivas.
É o relatório.
DECIDE-SE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Prescrição quinquenal
Ajuizada a ação em 08.02.2016, estão prescritos os direitos
anteriores a 08.02.2011, nos termos do artigo 7°, inciso XXIX, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106266