TRT15 19/04/2017 -Pág. 15761 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15761
RÉU
BELCHIOR CORTINAS E
ACESSORIOS LTDA
Magali Martins(OAB: 122889/SP)
Juros de mora não são tributáveis, nos termos do artigo 43 do CTN
ADVOGADO
e da Súmula 26 do TRT da 15ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
Mudando posicionamento anterior em razão das alterações
- BELCHIOR CORTINAS E ACESSORIOS LTDA
- EDIRAM CRUZ BARRETO
introduzidas pelo artigo 12-A da Lei 7.713/88 (incluído pela Lei
12.350, de 21/12/2010), Instrução Normativa RFB nº 1.127, de
8/2/2011, e também com lastro no Ato Declaratório e
PODER JUDICIÁRIO
Parecer/PGFN/CRJ/n.287/2009, passo a adotar o critério de
JUSTIÇA DO TRABALHO
competência (mês a mês) para apuração do imposto de renda.
Os recolhimentos previdenciários, por sua vez, devem ser
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
calculados mês a mês (art. 276, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99),
JUSTIÇA DO TRABALHO
arcando cada parte com sua cota.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Para cumprimento do disposto no art. 832, parágrafo 3o, da CLT,
Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
com redação dada pela Lei 10.035/00, define-se a natureza das
RUA GENERAL OSORIO, 83, CENTRO, SANTA BARBARA
verbas deferidas nesta sentença nos seguintes termos: reflexos do
D'OESTE - SP - CEP: 13450-026
adicional de insalubridade e do intervalo intrajornada nas férias
acrescidas de 1/3 e nos depósitos do FGTS - indenizatória; o
TEL.: (19) 34633699 - EMAIL: [email protected]
restante - salarial.
Custas processuais, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado à
condenação de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00, das quais
PROCESSO: 0010026-29.2015.5.15.0086
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fica isenta nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT.
AUTOR: EDIRAM CRUZ BARRETO
Com fundamento no parágrafo 3o do artigo 496 do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da
RÉU: BELCHIOR CORTINAS E ACESSORIOS LTDA
cc
CLT (Súmula nº 303, item I, do C. TST), não se fará a remessa
DECISÃO PJe-JT
necessária, eis que o valor arbitrado à condenação é inferior a 100
salários mínimos.
Intimem-se as partes.
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
Nada mais.
representação.
Pressupostos intrínsecos:
Regina Rodrigues Urbano
Juíza do Trabalho
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010026-29.2015.5.15.0086
AUTOR
EDIRAM CRUZ BARRETO
ADVOGADO
Charlei Moreno Barrionuevo(OAB:
260099-D/SP)
SANTA BARBARA D'OESTE, 18 de Abril de 2017.
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106266