TRT15 26/01/2016 -Pág. 5508 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1904/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
inclusive ferramentas eletrônicas, para a constrição de bens.
Acrescento, ainda, que a Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, editou as Recomendações CGJT n.º 001/2011 e CGJT n.º
002/2011, divulgadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
dos dias 16 de fevereiro e 05 de Maio deste ano respectivamente,
visando ao desenvolvimento de medidas destinadas a imprimir
maior efetividade à execução trabalhista, destacando a primeira, em
suas considerações, dentre outras coisas, o poder-dever de o Juiz
impulsionar de ofício a execução, a necessidade de uniformização e
padronização de procedimentos mínimos para fins de arquivamento
dos autos e a necessidade de exaurimento das iniciativas
objetivando tornar frutífera a execução, com utilização das
ferramentas tecnológicas disponíveis, mormente BACENJUD,
RENAJUD E INFOJUD, tudo antes do arquivamento dos autos.
Sobreveio, mais recentemente, a Recomendação GP-CR n.º
01/2011, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
que, tendo em conta o fluxo mínimo necessário e sequencial dos
atos na fase de execução, preconizado pela aludida Recomendação
da CGJT n.º 002/2011, bem como a necessidade de uniformização
e otimização dos serviços das Secretarias das Varas do Trabalho e
padronização de procedimentos, fez inúmeras recomendações,
inclusive acerca de movimentação de ocorrências, figurando, como
última, a AEE ¿ Arquivado com Providências Esgotadas.
Tais recomendações são balizas importantes, das quais pode valerse o Juízo da execução, além de outras que julgar possíveis.
Na hipótese destes autos, o Juízo esgotou todos os meios para
tentar localizar bens dos executados.
O(a) exequente, por sua vez, mesmo notificado em 10.05.2013 (fls.
252-verso), não indicou diretrizes para o prosseguimento da
execução. A União, notificada em 22.04.2009 (fls. 171-verso),
também quedou-se inerte.
Posto isso, pronuncio a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
declarando extinta a execução, com apoio no art. 794 do Código de
Processo Civil, de incidência supletiva na execução trabalhista.
No tocante às custas processuais, considerando que seu valor é
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), aplico o disposto no artigo 1º do
Capítulo CUST da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRT da 15ª Região.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) executado(s)
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas ¿ BNDT, retire-se
eventual restrição gravada por meio do sistema Renajud, e remetam
-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Presidente Prudente, 22 de janeiro de 2016.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0198400-64.2005.5.15.0026
Processo Nº RTOrd[rt]-01984/2005-026-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ADRIANA COELHO SANCHES
SANTOS
Viviane Rodrigues Oliveira(OAB:
165957SPD)
COLEGIO DINAMICO DE ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL S/C
LTDA ME
Edson Freitas de Oliveira(OAB:
118074SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92259
COLEGIO VISAO DE ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA ME
José Carlos Ferreira de Almeida Júnior
Érico Beltrame de Almeida
DANIELLE VIDAL OLIANI
MARCIO ANTONIO DE SOUZA
PENNA
Tomar ciência do despacho de fls. 540, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
Vistos.
Liberem-se os depósitos de fls. 431 e 491 para pagamento parcial
do crédito da exequente.
Em cumprimento ao artigo 4º, capítulo ALV da CNC do E. TRT da
15ª Região, as guias de retirada estarão disponíveis na agência
2787 PAB Fórum Trabalhista da CEF e na agência 0097-3 do
Banco do Brasil S.A. (rua Tenente Nicolau Maffei, 307, centro), a
partir da data da publicação deste despacho.
Após, intime-se-a para fornecer diretrizes para o prosseguimento da
execução, prazo de 30 dias, sendo certo que, não havendo
manifestação, poderá ser pronunciada a prescrição intercorrente.
Pres. Prudente-SP, 19 de janeiro de 2016
ROGÉRIO JOSÉ PERRUD
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0198600-71.2005.5.15.0026
Processo Nº RTOrd[rt]-01986/2005-026-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
Juiz do Trabalho -
5508
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
SERGIO ROBERTO LEAL
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
APARECIDA LEONICE DOS SANTOS
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
SERGIO APARECIDO GARCIA
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
ANGELO COLNAGO
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
JOSE DA SILVA SOARES
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
ACRIMEDIS FERREIRA DA COSTA
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
VALDI DO CARMO
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
JOAQUELINA PASSOS DA
CONCEICAO VIEIRA
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
ACELMO SIMOES DA SILVA
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
JANAINA APARECIDA DA SILVA
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)