Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT15 - 1902/2016 - Página 33472

  1. Página inicial  - 
« 33472 »
TRT15 22/01/2016 -Pág. 33472 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016

33472

Provimento GP-CR-VPJ n° 05/2012: "Petições protocoladas em

Após a apresentação de cálculos e o pagamento do débito pela

meio físico, que se refiram a processo eletrônicos, originalmente

reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de

distribuídas em meio eletrônico, sejam processos físicos

5 dias, apresentando as suas contas, no caso de discordância, sob

cadastrados no PJE via CLE, serão consideradas inexistentes para

pena de preclusão, ou seja, no silêncio, presumir-se-ão corretos os

todos os seus efeitos, nos termos do art. 13, parágrafos 1º e 2º, do

cálculos apresentados pela reclamada.

Provimento GP-CR-VPJ n° 05/2012, alterado pelo Provimento GPCR-VPJ n° 04/2013: § 1°-As petições relativas aos processos
eletrônicos, enviadas pelo protocolo integrado ou outro meio físico,
serão consideradas inexistentes. As partes que as produziram

Em 11 de Dezembro de 2015.

deverão retirá-las em Secretaria, em até 06 (seis) meses, após o
que as petições serão destruídas, independentemente de nova

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho

ordem ou comunicação.
§2- As petições relativas aos processos eletrônicos, encaminhadas
por E-Doc, serão consideradas inexistentes e o seu recebimento
será recusado no sistema."
Intimem-se as partes.

Tendo em vista a peculiaridade da liquidação dos presentes
autos, que versa também sobre parcelas vincendas, inclua a
reclamada a pensão mensal na folha de pagamento.Quando o
autor tiver incluída, de maneira regular, a pensão mensal na
folha, será possível fazer-se uma liquidação dos autos quanto

Processo Nº RTOrd-0081000-10.2009.5.15.0084
AUTOR
JOAO DA COSTA SILVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COURA DA
ROCHA(OAB: 232229/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383/SP)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RODRIGO DE JESUS JAIME
RODRIGUES(OAB: 212433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOAO DA COSTA SILVEIRA FILHO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

às parcelas vencidas.
Concedo ao reclamado o prazo de 30 dias para cumprir a
obrigação de fazer, comprovando tal inserção nos autos, sob
PODER JUDICIÁRIO

pena de multa diária de R$100,00 por dia, a partir da ciência do

JUSTIÇA DO TRABALHO

presente, limitada a 30 dias.
No mesmo prazo, apresente a reclamada os cálculos de liquidação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

dos títulos da condenação, inclusive das contribuições

Justiça do Trabalho - 15ª Região

previdenciárias e imposto de renda cabíveis, discriminando o valor

4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos

de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de
atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-

Processo: 0081000-10.2009.5.15.0084

se para a sentença.

AUTOR: JOAO DA COSTA SILVEIRA FILHO

No mesmo prazo, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC, c/c os

RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

artigos 769 e 889 da CLT, PAGUE, a reclamada, o valor do débito

PETROS e outros

que apurou e as despesas processuais, sob pena de multa de 10%.
Sem prejuízo da multa acima referida, o descumprimento da

DESPACHO

presente ordem caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
conforme CPC, art. 600, II e III, em face do que será imposta à

Registrado o trânsito em julgado, no processo físico, e iniciada

executada também a multa de 20%, prevista no art. 601 CPC, tudo

a fase de liquidação da sentença. Este processo passará a

por aplicação subsidiária, art. 769 CLT, em benefício do reclamante.

tramitar exclusivamente na forma eletrônica, conforme

Caso a reclamada não cumpra o disposto anteriormente, será

disciplinado na Resolução n° 136/2014 do Conselho Superior

designada perícia contábil às suas expensas, arcando a ré com os

da Justiça do Trabalho. Conforme disposto no Provimento GP-CR-

pertinentes honorários e com as multas impostas, por ter dado

VPJ n° 05/2012: "Petições protocoladas em meio físico, que se

causa à perícia, com seu descumprimento do julgado.

refiram a processo eletrônicos, originalmente distribuídas em meio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre