TRT15 22/01/2016 -Pág. 33472 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
33472
Provimento GP-CR-VPJ n° 05/2012: "Petições protocoladas em
Após a apresentação de cálculos e o pagamento do débito pela
meio físico, que se refiram a processo eletrônicos, originalmente
reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de
distribuídas em meio eletrônico, sejam processos físicos
5 dias, apresentando as suas contas, no caso de discordância, sob
cadastrados no PJE via CLE, serão consideradas inexistentes para
pena de preclusão, ou seja, no silêncio, presumir-se-ão corretos os
todos os seus efeitos, nos termos do art. 13, parágrafos 1º e 2º, do
cálculos apresentados pela reclamada.
Provimento GP-CR-VPJ n° 05/2012, alterado pelo Provimento GPCR-VPJ n° 04/2013: § 1°-As petições relativas aos processos
eletrônicos, enviadas pelo protocolo integrado ou outro meio físico,
serão consideradas inexistentes. As partes que as produziram
Em 11 de Dezembro de 2015.
deverão retirá-las em Secretaria, em até 06 (seis) meses, após o
que as petições serão destruídas, independentemente de nova
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
ordem ou comunicação.
§2- As petições relativas aos processos eletrônicos, encaminhadas
por E-Doc, serão consideradas inexistentes e o seu recebimento
será recusado no sistema."
Intimem-se as partes.
Tendo em vista a peculiaridade da liquidação dos presentes
autos, que versa também sobre parcelas vincendas, inclua a
reclamada a pensão mensal na folha de pagamento.Quando o
autor tiver incluída, de maneira regular, a pensão mensal na
folha, será possível fazer-se uma liquidação dos autos quanto
Processo Nº RTOrd-0081000-10.2009.5.15.0084
AUTOR
JOAO DA COSTA SILVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COURA DA
ROCHA(OAB: 232229/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383/SP)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RODRIGO DE JESUS JAIME
RODRIGUES(OAB: 212433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOAO DA COSTA SILVEIRA FILHO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
às parcelas vencidas.
Concedo ao reclamado o prazo de 30 dias para cumprir a
obrigação de fazer, comprovando tal inserção nos autos, sob
PODER JUDICIÁRIO
pena de multa diária de R$100,00 por dia, a partir da ciência do
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente, limitada a 30 dias.
No mesmo prazo, apresente a reclamada os cálculos de liquidação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dos títulos da condenação, inclusive das contribuições
Justiça do Trabalho - 15ª Região
previdenciárias e imposto de renda cabíveis, discriminando o valor
4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de
atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-
Processo: 0081000-10.2009.5.15.0084
se para a sentença.
AUTOR: JOAO DA COSTA SILVEIRA FILHO
No mesmo prazo, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC, c/c os
RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
artigos 769 e 889 da CLT, PAGUE, a reclamada, o valor do débito
PETROS e outros
que apurou e as despesas processuais, sob pena de multa de 10%.
Sem prejuízo da multa acima referida, o descumprimento da
DESPACHO
presente ordem caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
conforme CPC, art. 600, II e III, em face do que será imposta à
Registrado o trânsito em julgado, no processo físico, e iniciada
executada também a multa de 20%, prevista no art. 601 CPC, tudo
a fase de liquidação da sentença. Este processo passará a
por aplicação subsidiária, art. 769 CLT, em benefício do reclamante.
tramitar exclusivamente na forma eletrônica, conforme
Caso a reclamada não cumpra o disposto anteriormente, será
disciplinado na Resolução n° 136/2014 do Conselho Superior
designada perícia contábil às suas expensas, arcando a ré com os
da Justiça do Trabalho. Conforme disposto no Provimento GP-CR-
pertinentes honorários e com as multas impostas, por ter dado
VPJ n° 05/2012: "Petições protocoladas em meio físico, que se
causa à perícia, com seu descumprimento do julgado.
refiram a processo eletrônicos, originalmente distribuídas em meio
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