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TRT15 - 1902/2016 - Página 33471

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TRT15 22/01/2016 -Pág. 33471 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016

33471

impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação do
reclamante, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão,

Processo: 0012238-29.2015.5.15.0084

devendo conter:

AUTOR: JAIR MAXIMIANO DA COSTA

A - Memória de cálculo (planilha analítica):

RÉU: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e outros

1- Apresentação das verbas deferidas em sentença em valores
originários .

DESPACHO

2- Atualização dos mesmos com indicação dos índices de correção
monetária utilizados e a data da atualização.

Tendo em vista que não consta a procuração da advogada que

3- Os juros de mora, indicando o percentual, devendo ser contados

assinou a petição inicial no presente processo eletrônico, concedo o

a partir da propositura da ação.

prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o reclamante regularize

4- As cotas previdenciárias relativas ao empregado e ao

a sua representação processual, sob pena de extinção do feito, sem

empregador, indicando as alíquotas utilizadas.

julgamento do mérito.

5- A apuração do Imposto de Renda, devendo ser indicado de forma

Cumprida a determinação, torne concluso para apreciação do

clara a base de cálculo do tributo e o percentual em relação ao valor

pedido de antecipação de tutela.

total do crédito do reclamante.

No silêncio, retire-se o feito de pauta e torne concluso para

B- Resumo (planilha sintética):

extinção.

Deverá ser apresentado:

Intime-se o reclamante, por meio do patrono habilitado.

Valor original, correção, valor corrigido, juros, crédito bruto do

São José dos Campos, 11/01/16 (2ª feira).

reclamante, INSS do autor, IR do autor, valor líquido do autor.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC,

Despacho

c/c os artigos 769 e 889 da CLT, PAGUE, a reclamada, o valor
do débito que apurou e das despesas processuais, sob pena de
multa de 10%.
Sem prejuízo da multa acima referida, o descumprimento da
presente ordem caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,

Processo Nº RTOrd-0049800-82.2009.5.15.0084
AUTOR
ROBSON RICARDO RAMOS
ADVOGADO
ARTUR BENEDITO DE FARIA(OAB:
218692/SP)
RÉU
EATON LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ROCHA
CALABRIA(OAB: 126729/SP)

conforme CPC, art. 600, II e III, em face do que será imposta à
executada também a multa de 20%, prevista no art. 601 CPC, tudo
por aplicação subsidiária, art. 769 CLT, em benefício do reclamante.

Intimado(s)/Citado(s):
- EATON LTDA
- ROBSON RICARDO RAMOS

Após, à calculista.
Em 21 de Janeiro de 2016.
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0012238-29.2015.5.15.0084
AUTOR
JAIR MAXIMIANO DA COSTA
ADVOGADO
NELCI APARECIDA DA SILVA(OAB:
141803/SP)
RÉU
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
RÉU
VIVO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos

Processo: 0049800-82.2009.5.15.0084

- JAIR MAXIMIANO DA COSTA

AUTOR: ROBSON RICARDO RAMOS
RÉU: EATON LTDA

PODER JUDICIÁRIO

DESPACHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Este processo passará a tramitar exclusivamente na forma

Justiça do Trabalho - 15ª Região

eletrônica, conforme disciplinado na Resolução n° 136/2014 do

4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Conforme disposto no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163

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