TRT15 22/01/2016 -Pág. 33471 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
33471
impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação do
reclamante, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão,
Processo: 0012238-29.2015.5.15.0084
devendo conter:
AUTOR: JAIR MAXIMIANO DA COSTA
A - Memória de cálculo (planilha analítica):
RÉU: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e outros
1- Apresentação das verbas deferidas em sentença em valores
originários .
DESPACHO
2- Atualização dos mesmos com indicação dos índices de correção
monetária utilizados e a data da atualização.
Tendo em vista que não consta a procuração da advogada que
3- Os juros de mora, indicando o percentual, devendo ser contados
assinou a petição inicial no presente processo eletrônico, concedo o
a partir da propositura da ação.
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o reclamante regularize
4- As cotas previdenciárias relativas ao empregado e ao
a sua representação processual, sob pena de extinção do feito, sem
empregador, indicando as alíquotas utilizadas.
julgamento do mérito.
5- A apuração do Imposto de Renda, devendo ser indicado de forma
Cumprida a determinação, torne concluso para apreciação do
clara a base de cálculo do tributo e o percentual em relação ao valor
pedido de antecipação de tutela.
total do crédito do reclamante.
No silêncio, retire-se o feito de pauta e torne concluso para
B- Resumo (planilha sintética):
extinção.
Deverá ser apresentado:
Intime-se o reclamante, por meio do patrono habilitado.
Valor original, correção, valor corrigido, juros, crédito bruto do
São José dos Campos, 11/01/16 (2ª feira).
reclamante, INSS do autor, IR do autor, valor líquido do autor.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC,
Despacho
c/c os artigos 769 e 889 da CLT, PAGUE, a reclamada, o valor
do débito que apurou e das despesas processuais, sob pena de
multa de 10%.
Sem prejuízo da multa acima referida, o descumprimento da
presente ordem caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
Processo Nº RTOrd-0049800-82.2009.5.15.0084
AUTOR
ROBSON RICARDO RAMOS
ADVOGADO
ARTUR BENEDITO DE FARIA(OAB:
218692/SP)
RÉU
EATON LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ROCHA
CALABRIA(OAB: 126729/SP)
conforme CPC, art. 600, II e III, em face do que será imposta à
executada também a multa de 20%, prevista no art. 601 CPC, tudo
por aplicação subsidiária, art. 769 CLT, em benefício do reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- EATON LTDA
- ROBSON RICARDO RAMOS
Após, à calculista.
Em 21 de Janeiro de 2016.
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012238-29.2015.5.15.0084
AUTOR
JAIR MAXIMIANO DA COSTA
ADVOGADO
NELCI APARECIDA DA SILVA(OAB:
141803/SP)
RÉU
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
RÉU
VIVO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Processo: 0049800-82.2009.5.15.0084
- JAIR MAXIMIANO DA COSTA
AUTOR: ROBSON RICARDO RAMOS
RÉU: EATON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Este processo passará a tramitar exclusivamente na forma
Justiça do Trabalho - 15ª Região
eletrônica, conforme disciplinado na Resolução n° 136/2014 do
4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Conforme disposto no
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