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TRT14 - 3620/2022 - Página 616

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TRT14 15/12/2022 -Pág. 616 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 15/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022

616

conhecimento ou admissão dos embargos de declaração.

na prática, v.g, ausência de publicação das suas decisões quanto a

[...]

necessidade de incluir o nome do advogado do interessado, daí

Em contestação (id. 5336a8b), a recorrida disse, além de outras

porque a necessidade de aplicação da norma processual civil.

coisas, que o trâmite de instauração e julgamento dos PDC seguem

Ademais, no presente caso, é importante lembrar que a parte

as regras previstas no MN AE 079 057; e que este normativo não

reclamada citou a MN AE 079 057, como sendo o regramento

traz previsão de embargos de declaração para sanar possíveis

interno que regulamenta o procedimento administrativo disciplinar,

falhas processuais na decisão, ipsis litteris:

mas não trouxe aos autos cópia integral desse substrato legal,

[...]

incorrendo em mácula, pois o juízo não é obrigado a conhecer todas

Como visto, o trâmite de instauração e julgamento do PDC

as leis ou normativos internos existentes, daí advinda a norma

RO.3429.2021.C.500234 segue as regras previstas no MN AE 079

prevista no art. 376 do CPC, que vale para leis municipais,

057.

estaduais, estrangeiras, consuetudinárias e, porque não dizer, para

Referido normativo interno não prevê cabimento de embargos de

as normas regulamentares administrativas.

declaração em face de decisão de 1º ou 2º julgamento do Processo

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro

Disciplinar.

ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz

[...]

determinar.

Vamos à análise.

Portanto, vejo que a reclamante ficou deveras prejudicada com a

Com o máximo respeito à tese do Juízo de 1º Grau, assim como a

impossibilidade que lhe foi imposta pela negativa de análise dos

tese da recorrida, com elas não comungo, pois não se coadunam, a

seus embargos de declaração, que poderiam ter evitado a

meu sentir, com os princípios da ampla defesa e devido processo

recorribilidade desnecessária da decisão com a possível adoção de

legal, uma vez que é consabido que no Direito pátrio não existe uma

efeitos infringentes pelo próprio aplicador da decisão e sanar as

sistematização uniforme do processo administrativo para todas as

possíveis falhas processuais, tais como omissão ou contradição ou

esferas da Administração igualmente existe para o processo judicial.

obscuridade.

Contudo, tal fato não deve obstar ao intérprete ou ao agente

Assim, ante o indevido processo legal, entendo que nula é a pena

administrativo, incumbido de analisar e julgar o processo, atentar

imposta, com efeitos ex tunc aos demais atos dele decorrentes,

para os princípios basilares e norteadores da atividade

absolvendo a recorrente da obrigação de ressarcir valores a título

administrativa em geral, sem descurar sua atenção das regras

de responsabilidade civil.

legais processuais que possam auxiliar no disciplinamento do

Caso esse não seja o entendimento dos meus pares, proponho que,

processo, uma vez que é natural que o processo administrativo

ante o indevido processo legal, se anule a decisão que apenou a

receba influência de princípios e normas jurídicas que aprimorem

reclamante, com efeitos ex-tunc aos demais atos dele decorrentes,

ainda mais a conclusão dentro das regras gerais de direito.

devendo o procedimento apuratório retornar ao status quo ante,

O legislador infraconstitucional, sensível a tal fato, em boa hora, fez

com a determinação de análise dos embargos de declaração

constar no art. 15 do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de

ofertados pela reclamante por todas as possíveis instâncias

março de 2015) a possibilidade de que as normas processuais

julgadoras (CDR ou CDM); assim como deve a reclamada acostar

pudessem ser aplicadas, de forma supletiva e subsidiária, aos

aos autos do processo administrativo cópia integral do regramento

processos administrativos, incorrendo assim no preenchimento de

processual apuratório (MN AE 079 057), para dar condições da

lacunas existentes no trâmite processual administrativo, assim como

parte investigada defender-se condignamente.

na uniformização na processualística administrativa, como se vê,

2.2.2 NULIDADE DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

ipsis litteris:

DISCIPLINAR, EM FACE DA INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais,

DISCIPLINAR REGIONAL. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO

trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes

LEGAL, FACE A AUSÊNCIA DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

De ofício, trago à balha a presente argumentação, consubstanciada

(sem grifos no original)

na decisão proferida nos autos nº 0000253-96.2021.5.14.0402, cuja

Portanto, diferentemente da tese do Juízo Primevo, entendo que, a

relatória me pertenceu, na Sessão de julgamento telepresencial

despeito de a Lei Federal 9.784/1999 funcionar como uma lei geral

realizada no período de 13 a 18 de outubro de 2022, na qual a

aos processos administrativos, existem situações em que este

reclamada é a Caixa Econômica Federal, e a situação processual é

dispositivo legal não traz soluções a alguns problemas que ocorrem

assemelhada ao presente caso, pois trata-se de punição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193428

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