TRT14 15/12/2022 -Pág. 616 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
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conhecimento ou admissão dos embargos de declaração.
na prática, v.g, ausência de publicação das suas decisões quanto a
[...]
necessidade de incluir o nome do advogado do interessado, daí
Em contestação (id. 5336a8b), a recorrida disse, além de outras
porque a necessidade de aplicação da norma processual civil.
coisas, que o trâmite de instauração e julgamento dos PDC seguem
Ademais, no presente caso, é importante lembrar que a parte
as regras previstas no MN AE 079 057; e que este normativo não
reclamada citou a MN AE 079 057, como sendo o regramento
traz previsão de embargos de declaração para sanar possíveis
interno que regulamenta o procedimento administrativo disciplinar,
falhas processuais na decisão, ipsis litteris:
mas não trouxe aos autos cópia integral desse substrato legal,
[...]
incorrendo em mácula, pois o juízo não é obrigado a conhecer todas
Como visto, o trâmite de instauração e julgamento do PDC
as leis ou normativos internos existentes, daí advinda a norma
RO.3429.2021.C.500234 segue as regras previstas no MN AE 079
prevista no art. 376 do CPC, que vale para leis municipais,
057.
estaduais, estrangeiras, consuetudinárias e, porque não dizer, para
Referido normativo interno não prevê cabimento de embargos de
as normas regulamentares administrativas.
declaração em face de decisão de 1º ou 2º julgamento do Processo
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro
Disciplinar.
ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz
[...]
determinar.
Vamos à análise.
Portanto, vejo que a reclamante ficou deveras prejudicada com a
Com o máximo respeito à tese do Juízo de 1º Grau, assim como a
impossibilidade que lhe foi imposta pela negativa de análise dos
tese da recorrida, com elas não comungo, pois não se coadunam, a
seus embargos de declaração, que poderiam ter evitado a
meu sentir, com os princípios da ampla defesa e devido processo
recorribilidade desnecessária da decisão com a possível adoção de
legal, uma vez que é consabido que no Direito pátrio não existe uma
efeitos infringentes pelo próprio aplicador da decisão e sanar as
sistematização uniforme do processo administrativo para todas as
possíveis falhas processuais, tais como omissão ou contradição ou
esferas da Administração igualmente existe para o processo judicial.
obscuridade.
Contudo, tal fato não deve obstar ao intérprete ou ao agente
Assim, ante o indevido processo legal, entendo que nula é a pena
administrativo, incumbido de analisar e julgar o processo, atentar
imposta, com efeitos ex tunc aos demais atos dele decorrentes,
para os princípios basilares e norteadores da atividade
absolvendo a recorrente da obrigação de ressarcir valores a título
administrativa em geral, sem descurar sua atenção das regras
de responsabilidade civil.
legais processuais que possam auxiliar no disciplinamento do
Caso esse não seja o entendimento dos meus pares, proponho que,
processo, uma vez que é natural que o processo administrativo
ante o indevido processo legal, se anule a decisão que apenou a
receba influência de princípios e normas jurídicas que aprimorem
reclamante, com efeitos ex-tunc aos demais atos dele decorrentes,
ainda mais a conclusão dentro das regras gerais de direito.
devendo o procedimento apuratório retornar ao status quo ante,
O legislador infraconstitucional, sensível a tal fato, em boa hora, fez
com a determinação de análise dos embargos de declaração
constar no art. 15 do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de
ofertados pela reclamante por todas as possíveis instâncias
março de 2015) a possibilidade de que as normas processuais
julgadoras (CDR ou CDM); assim como deve a reclamada acostar
pudessem ser aplicadas, de forma supletiva e subsidiária, aos
aos autos do processo administrativo cópia integral do regramento
processos administrativos, incorrendo assim no preenchimento de
processual apuratório (MN AE 079 057), para dar condições da
lacunas existentes no trâmite processual administrativo, assim como
parte investigada defender-se condignamente.
na uniformização na processualística administrativa, como se vê,
2.2.2 NULIDADE DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
ipsis litteris:
DISCIPLINAR, EM FACE DA INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais,
DISCIPLINAR REGIONAL. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO
trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes
LEGAL, FACE A AUSÊNCIA DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
De ofício, trago à balha a presente argumentação, consubstanciada
(sem grifos no original)
na decisão proferida nos autos nº 0000253-96.2021.5.14.0402, cuja
Portanto, diferentemente da tese do Juízo Primevo, entendo que, a
relatória me pertenceu, na Sessão de julgamento telepresencial
despeito de a Lei Federal 9.784/1999 funcionar como uma lei geral
realizada no período de 13 a 18 de outubro de 2022, na qual a
aos processos administrativos, existem situações em que este
reclamada é a Caixa Econômica Federal, e a situação processual é
dispositivo legal não traz soluções a alguns problemas que ocorrem
assemelhada ao presente caso, pois trata-se de punição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193428