TRT14 15/12/2022 -Pág. 615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
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administrativo, inviável em mandado de segurança. Precedentes.
Assim, blindada com esse importante substrato jurisprudencial,
4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (sem grifos no
principio pela análise dessa questão.
original)
A parte recorrente vem, desde a exordial, alegando que houve uma
Importante lembrar que nesse mesmo julgamento, o Ministro Teori
falha no procedimento processual apuratório de irregularidade
Zavascki citou ementas do E. STJ, que também trago à balha para
funcional, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que no caso
massificar bem o entendimento:
da Caixa Econômica Federal, se chama PDC (Processo Disciplinar
ADMINISTRATIVO. NOTÁRIO. PERDA DA DELEGAÇÃO.
Civil), qual seja, o RO.3429.2022.C.500055.
PROCESSO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO.
Assere a recorrente que não houve análise dos embargos
PARTICIPAÇÃO DOS PROLATORES DA DECISÃO RECORRIDA
declaratórios (id. e9fd746), que foram opostos em face da
NO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. LEI 8.935/94.
Resolução CDR/BE - Turma 1 - nº 26/2022, o que corresponde ao
COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA APLICAR
julgamento da 1ª Instância no processo administrativo (id. 0959c1b),
PENALIDADES. ALTERAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA
consubstanciados em supostas omissões quanto a pleitos
ADMINISTRATIVAMENTE. REEXAME DAS PROVAS COLHIDAS
efetivados no PDC RO.3429.2021.C.500234.
DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Ao analisar a questão, o Juízo Primevo, assim decidiu:
MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO
[...]
CONHECIDO E IMPROVIDO.
d) DA NÃO APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(...)
A parte autora afirma que os embargos de declaração não foram
4. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
apreciados e postula que "esta Justiça Especializada pugne para
no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo
que a reclamada se posicione acerca da hierarquia das normas e,
disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a
expressamente, em sede decisória, indica se o normativo da Caixa
regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório,
AE079 deve se sobrepor à Lei Federal nº 13.105/2015".
da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado a
Incontroverso a apresentação de embargos de declaração contra a
incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, em especial a
primeira decisão proferida no processo administrativo disciplinar e
revisão do conjunto probatório apurado no procedimento
que sequer houve conhecimento por ausência de previsão de
administrativo.
cabimento.
5. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de
O regulamento interno que dispõe a respeito do procedimento
Justiça, sendo vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito
administrativo disciplinar (AE 079 057) prevê que a possibilidade de
administrativo, a análise acerca de ofensa ao princípio da
interposição de recurso contra a decisão em "primeiro julgamento",
proporcionalidade na aplicação de sanção disciplinar a servidor
além de reexame necessário. Não há previsão de cabimento de
deve levar em conta, também, eventual quebra do regramento legal
embargos de declaração.
aplicável ao caso, já que a mensuração da sanção administrativa
A Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da
faz parte do mérito administrativo.
Administração Pública Federal também prevê o cabimento de
6. O art. 34 da Lei 8.935/94 determina que as penas previstas no
recurso das decisões, mas não há previsão para o cabimento de
referido diploma legal "serão impostas pelo juízo competente,
embargos de declaração.
independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade
A autora invoca disposições do Código de Processo Civil,
do fato".
notadamente os artigos 994 e 1022. Contudo, o referido diploma
7. Hipótese em que se mostra inviável a análise acerca de eventual
tem por finalidade regular processos judiciais, sendo que o artigo
ofensa ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena de
1022 é claro ao prever que "cabem embargos de declaração contra
perda de delegação imposta à recorrente, já que aplicada dentro
" (grifei). qualquer decisão judicial Inconteste que a decisão
dos limites que o art. 34 da Lei 8.935/94 faculta ao administrador e
impugnada não foi proferida por autoridade judicial.
após regular procedimento administrativo em que restou
Por fim, o artigo 15 do CPC efetivamente dispõe a respeito da
comprovado que ela teria praticado diversos atos de natureza
aplicação supletiva e subsidiária na ausência de normas que
grave.
regulem processos administrativos, o que não é o caso, visto que há
8. Recurso ordinário conhecido e improvido" (RMS 18099/PR, Rel.
regulamento interno e norma federal regulando o processo
Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., DJ de 12.06.2006). (sem grifos no
administrativo.
original)
Portanto, não se constata qualquer irregularidade no não
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