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TRT14 - 3620/2022 - Página 615

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TRT14 15/12/2022 -Pág. 615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 15/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022

615

administrativo, inviável em mandado de segurança. Precedentes.

Assim, blindada com esse importante substrato jurisprudencial,

4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (sem grifos no

principio pela análise dessa questão.

original)

A parte recorrente vem, desde a exordial, alegando que houve uma

Importante lembrar que nesse mesmo julgamento, o Ministro Teori

falha no procedimento processual apuratório de irregularidade

Zavascki citou ementas do E. STJ, que também trago à balha para

funcional, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que no caso

massificar bem o entendimento:

da Caixa Econômica Federal, se chama PDC (Processo Disciplinar

ADMINISTRATIVO. NOTÁRIO. PERDA DA DELEGAÇÃO.

Civil), qual seja, o RO.3429.2022.C.500055.

PROCESSO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO.

Assere a recorrente que não houve análise dos embargos

PARTICIPAÇÃO DOS PROLATORES DA DECISÃO RECORRIDA

declaratórios (id. e9fd746), que foram opostos em face da

NO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. LEI 8.935/94.

Resolução CDR/BE - Turma 1 - nº 26/2022, o que corresponde ao

COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA APLICAR

julgamento da 1ª Instância no processo administrativo (id. 0959c1b),

PENALIDADES. ALTERAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA

consubstanciados em supostas omissões quanto a pleitos

ADMINISTRATIVAMENTE. REEXAME DAS PROVAS COLHIDAS

efetivados no PDC RO.3429.2021.C.500234.

DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.

Ao analisar a questão, o Juízo Primevo, assim decidiu:

MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO

[...]

CONHECIDO E IMPROVIDO.

d) DA NÃO APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

(...)

A parte autora afirma que os embargos de declaração não foram

4. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

apreciados e postula que "esta Justiça Especializada pugne para

no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo

que a reclamada se posicione acerca da hierarquia das normas e,

disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a

expressamente, em sede decisória, indica se o normativo da Caixa

regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório,

AE079 deve se sobrepor à Lei Federal nº 13.105/2015".

da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado a

Incontroverso a apresentação de embargos de declaração contra a

incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, em especial a

primeira decisão proferida no processo administrativo disciplinar e

revisão do conjunto probatório apurado no procedimento

que sequer houve conhecimento por ausência de previsão de

administrativo.

cabimento.

5. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de

O regulamento interno que dispõe a respeito do procedimento

Justiça, sendo vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito

administrativo disciplinar (AE 079 057) prevê que a possibilidade de

administrativo, a análise acerca de ofensa ao princípio da

interposição de recurso contra a decisão em "primeiro julgamento",

proporcionalidade na aplicação de sanção disciplinar a servidor

além de reexame necessário. Não há previsão de cabimento de

deve levar em conta, também, eventual quebra do regramento legal

embargos de declaração.

aplicável ao caso, já que a mensuração da sanção administrativa

A Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da

faz parte do mérito administrativo.

Administração Pública Federal também prevê o cabimento de

6. O art. 34 da Lei 8.935/94 determina que as penas previstas no

recurso das decisões, mas não há previsão para o cabimento de

referido diploma legal "serão impostas pelo juízo competente,

embargos de declaração.

independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade

A autora invoca disposições do Código de Processo Civil,

do fato".

notadamente os artigos 994 e 1022. Contudo, o referido diploma

7. Hipótese em que se mostra inviável a análise acerca de eventual

tem por finalidade regular processos judiciais, sendo que o artigo

ofensa ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena de

1022 é claro ao prever que "cabem embargos de declaração contra

perda de delegação imposta à recorrente, já que aplicada dentro

" (grifei). qualquer decisão judicial Inconteste que a decisão

dos limites que o art. 34 da Lei 8.935/94 faculta ao administrador e

impugnada não foi proferida por autoridade judicial.

após regular procedimento administrativo em que restou

Por fim, o artigo 15 do CPC efetivamente dispõe a respeito da

comprovado que ela teria praticado diversos atos de natureza

aplicação supletiva e subsidiária na ausência de normas que

grave.

regulem processos administrativos, o que não é o caso, visto que há

8. Recurso ordinário conhecido e improvido" (RMS 18099/PR, Rel.

regulamento interno e norma federal regulando o processo

Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., DJ de 12.06.2006). (sem grifos no

administrativo.

original)

Portanto, não se constata qualquer irregularidade no não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193428

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