Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT14 - 3225/2021 - Página 4666

  1. Página inicial  - 
« 4666 »
TRT14 18/05/2021 -Pág. 4666 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 18/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

4666

motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios

Lei 13.467/2017

termos e fundamentos.

Agravante(s): J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A.

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º

(COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A)

do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e

Advogado(a)(s): DIOGO FADEL BRAZ (PR - 20696)

contrarrazões ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais

Agravado(a)(s): TIAGO RODRIGUES PEDROSA

supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao e.
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos

Advogado(a)(s): FABRÍCIO MATOS DA COSTA (RO - 3270)

disponíveis.
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
Trabalhista.

Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi

Dê-se ciência, na forma da lei.

intimado(a) da decisão recorrida em 03/05/2021 (Id f6fb001),

À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.

ocorrendo a manifestação recursal no dia 12/05/2021 (Id ce61bb8),
portanto, no prazo estabelecido em lei.

Desembargador OSMAR J. BARNEZE

Regular a representação processual (Id 972a00e).

Vice-Presidente do TRT da 14ª Região

Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id 2f09a25),

PORTO VELHO/RO, 17 de maio de 2021.

considerando-se o valor da condenação imposta pela decisão (Id
779bc79).

CLEIDE CIARALLO CORDEIRO

Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não

Assessor

verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios

Processo Nº ROT-0000578-32.2020.5.14.0006
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE
OBRAS S/A
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECORRIDO
TIAGO RODRIGUES PEDROSA
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)

termos e fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
contrarrazões ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao e.
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos

Intimado(s)/Citado(s):

disponíveis.

- TIAGO RODRIGUES PEDROSA

Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
PODER JUDICIÁRIO

À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.

JUSTIÇA DO
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO

PORTO VELHO/RO, 17 de maio de 2021.

JUSTIÇA DO TRABALHO
CLEIDE CIARALLO CORDEIRO
Assessor

AGRAVO DE INSTRUMENTO
AIRR-0000578-32.2020.5.14.0006 - 2ª Turma
Lei 13.015/2014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166890

Relator

Processo Nº ROT-0000114-30.2020.5.14.0031
OSMAR JOAO BARNEZE

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre