TRT13 01/12/2021 -Pág. 651 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
651
Dê-se ciência.
PODER JUDICIÁRIO
PATOS/PB, 01 de dezembro de 2021.
JUSTIÇA DO
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0130318-65.2014.5.13.0011
FRANCISCO CLEBER SOARES
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46df8b0
AUTOR
proferida nos autos.
DESPACHO
Verbas trabalhistas e honorários devidamente quitados, conforme
petição retro.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 62,50) e por
Intimado(s)/Citado(s):
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
75/2012, para execução.
Considerando-se que a parcela de natureza salarial do acordo
homologado foi no valor de R$ 1.300,00 (ID. 4310727), verifica-se
PODER JUDICIÁRIO
que valor da contribuição previdenciária é inferior ao piso
JUSTIÇA DO
estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da ProcuradoriaGeral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda, o que impede a execução.
INTIMAÇÃO
Arquivem-se os autos, com baixa.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5114b1d
proferido nos autos.
PATOS/PB, 01 de dezembro de 2021.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Despacho:
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
Liberado o crédito para o autor e seu patrono (honorários), atualizese o débito previdenciário e intime-se a devedora para o pagamento
complementar em 08 (oito) dias, considerando que o saldo existente
nos autos (depósito recursal) não é suficiente para quitação,
devendo a entidade devedora apresentar nos autos o extrato com o
saldo residual atual e o depósito pertinente para integral pagamento
das contribuições previdenciárias.
PATOS/PB, 01 de dezembro de 2021.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-80.2020.5.13.0011
AUTOR
LAVOIZIER DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
ADVOGADO
NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVOIZIER DE LIMA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174966
Processo Nº ConPag-0000844-94.2021.5.13.0011
CONSIGNANTE
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
CONSIGNATÁRIO
A.C.D.S.M.
ADVOGADO
DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.M.
ADVOGADO
DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
CONSIGNATÁRIO
SALENE ANGELA MORAIS
RODRIGUES
ADVOGADO
DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALINE DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO