TRT13 06/09/2021 -Pág. 58 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
Diretor de Secretaria
58
SERGIO DE ALMEIDA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
Processo Nº MSCiv-0000292-65.2021.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
AUTORIDADE
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
SUPERMERCADO LATORRE LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e EDVALDO DE ANDRADE,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 31/08/2021, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO LATORRE LTDA
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para, cassando a decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que indeferiu o processamento do agravo de instrumento,
determinar que a autoridade coatora adote o procedimento
pertinente à espécie, qual seja, uma vez mantida a decisão
agravada, proceda a intimação do agravado para, querendo,
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
apresentar no prazo legal contrarrazões relativas ao agravo e ao
recurso principal, encaminhando-se, após, os autos ao juízo
Destinatário:
competente para sua análise. Sem custas. ".
SUPERMERCADO LATORRE LTDA
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2021.
Endereço: AVENIDA DE BARAO MAMANGUAPE , 602 - TORRE JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-330
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3141cc9), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Processo Nº CCCiv-0000328-10.2021.5.13.0000
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
SUSCITANTE
JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
SUSCITADO
JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DENEGADO PELO JUÍZO A QUO. ILEGALIDADE. Interposto
agravo de instrumento em face de decisão que denegou
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
seguimento a recurso, cabe à autoridade prolatora do ato
impugnado exercer o juízo de retratação ou encaminhar os autos ao
juízo competente para apreciar o apelo cujo processamento foi
PODER JUDICIÁRIO
obstado. Logo, padece de ilegalidade decisão do juízo "a quo" que
JUSTIÇA DO
deixa de receber agravo de instrumento interposto pela parte,
porquanto é exclusivamente da instância ad quem a competência
Conflito de competência cível, nº: 0000328-10.2021.5.13.0000
para apreciação de sua admissibilidade. Inteligência extraída do art.
Assunto: Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
art. 897, §4º, da CLT. Segurança concedida no aspecto.
ACÓRDÃO
Destinatário:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
Endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , S/N, JOAO
TRAJANO,ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDUARDO
AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170769