TRT13 18/03/2021 -Pág. 21 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
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contra a pessoa dos seus sócios, ante a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa.
Em sendo assim, devem ser acolhidos parcialmente os Embargos
de Declaração, sem efeito modificativo, para que sejam integrados
No que se refere às argumentações contidas na contraminuta,
ao acórdão embargado os fundamentos aqui expostos, de modo a
passo a analisá-las apenas com o fito de aperfeiçoar a decisão.
aperfeiçoá-lo".
(…)
Ressalte-se, inicialmente, que a interposição do recurso de revista,
na fase de execução, depende da demonstração inequívoca de
Logo, não existe impedimento à aplicação da teoria da
violação direta e literal da Constituição Federal, conforme preceitua
desconsideração da personalidade jurídica perante esta Justiça do
o art. 896, § 2º, da Norma Consolidada, in verbis:
Trabalho, desde que o patrimônio dos sócios ainda não tenha sido
atingido pelo processo falimentar, ou seja, não estando ainda o
“Art. 896 - (…)
patrimônio dos sócios sujeito à força atrativa do Juízo universal,
quando será observado o concurso de credores.
§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
(…)
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
Certo é que se tornou pacífico, na doutrina e na jurisprudência, o
norma da Constituição Federal”.
entendimento de que, restando ausentes bens da empresa
devedora suficientes para a garantia da execução, responderão os
Dessa forma, a suscitada infringência ao dispositivo
bens patrimoniais dos seus sócios pelas dívidas por ela contraídas,
infraconstitucional e o dissenso jurisprudencial apontados não são
mesmo que a devedora se encontre falida.
cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista na norma celetista
Dessa forma, tenho como possível o direcionamento da execução
acima mencionada.
em face dos sócios da empresa executada, em razão da
Pelos fundamentos expostos no acórdão não se vislumbra a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, não se
alegada violação do preceito constitucional, permanecendo
podendo falar que tal providência resulte em conflito de
incólume sua literalidade, tendo em vista a possibilidade do
competência com o juízo universal da falência, desde que o
direcionamento da execução, em face dos sócios da empresa
patrimônio dos sócios não tenha sido atingido no processo de
executada, em razão da desconsideração da personalidade jurídica
falência, o que não foi demonstrado nos presentes autos.
da empresa, não se podendo falar que tal providência resulte em
conflito de competência com o juízo universal, desde que o
Consequentemente, não há qualquer ludibrio no que se refere à
patrimônio dos sócios não tenha sido atingido no processo de
ordem de pagamento dos credores na falência, tampouco
falência, o que não foi demonstrado nos presentes autos, consoante
infringência ao julgamento do RE 583.955-9, que dispõe acerca do
o entendimento adotado na decisão do colegiado.
"juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos
trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial"
CONCLUSÃO
ou falência, sendo também inaplicável à hipótese dos autos o
disposto no Provimento CGJT nº 01/2012.
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista;
Outrossim, o art. 82 da Lei nº 11.101/2005 não impede o
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
direcionamento da execução em face dos sócios da executada, uma
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
vez que, como dito acima, tal dispositivo não é empecilho à
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DO
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
TRABALHO DE ORIGEM;
nesta Justiça Especializada, mesmo quando a empresa se encontra
em processo de falência, desde que o patrimônio dos seus sócios
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
ainda não tenha sido atingido, consoante já se explicitou.
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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