TRT13 18/03/2020 -Pág. 147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2936/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020
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Intimado(s)/Citado(s):
jurídico único pelo ente federativo implica na extinção dos contratos
- BEATRIZ SANTOS SILVA
de trabalho, de forma que a competência da Justiça do Trabalho
fica restrita à apreciação e julgamento das ações relativas ao
período anterior à transposição de regime. In casu, em que os
PODER JUDICIÁRIO
pedidos formulados abrangem o período anterior e posterior à
JUSTIÇA DO TRABALHO
implantação do regime jurídico único, é de ser mantida a sentença
que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente ação a partir da data da instituição do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
regime jurídico único, devendo o processo, ser extinto, sem
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
resolução do mérito, quanto a este período, nos termos art. 45, § 1º,
realizada em 10/03/2020, na Sala de Sessões da C. 1ª Turma de
do CPC. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO
Julgamento, com as presenças de Suas Excelências a Senhora
DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos
APLICAÇÃO. A edição de lei que institui regime jurídico único para
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
os servidores públicos extingue o contrato de trabalho, iniciando-se,
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
a partir daí, o prazo prescricional das pretensões do autor quanto ao
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
regime anterior, nos termos da Súmula 382 do TST.Na vertente
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
hipótese, como foi ultrapassado o prazo de dois anos entre o fim do
Excelência a Senhora Desembargadora Presidente, DAR PARCIAL
contrato de trabalho e o ajuizamento da presente ação, a pretensão
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir a condenação em
encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição. Recurso autoral
horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
intrajornada para 20 minutos de horas extras, um sábado por mês.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
Custas nos termos da planilha.
de Julgamento realizada em 10/03/2020, na Sala de Sessões da C.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2020.
1ª Turma de Julgamento, com as presenças de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
Diretor de Secretaria
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante e, de ofício, nos termos do art. 45,
§ 1º, do CPC e Súmula n. 170 do STJ, exclui-se da sentença a parte
que determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor dado à causa na inicial (R$ 50.000,00), dispensadas
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2020.
Processo Nº RORSum-0000426-21.2019.5.13.0014
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
CHRISTOPHE SANTANA
BATISTA(OAB: 18867/PB)
RECORRIDO
EMANUELA DE FREITAS HENRIQUE
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000579-93.2019.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RECORRIDO
BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/03/2020, na Sala de Sessões da C. 1ª Turma de
Julgamento, com as presenças de Suas Excelências a Senhora
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