TRT13 08/02/2017 -Pág. 44 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
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13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
6%, de que trata o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1985,
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do recurso
além de previsto no artigo 9º, inciso I, do Decreto 95.247/1987.
ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas acrescidas, para R$ 89,63, calculadas sobre o valor da
Em 31/01/2017,
condenação, conforme planilha de cálculos anexa. Em 01/02/2017.
Acórdão DEJT
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131832-71.2015.5.13.0026
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
LUCELIA VIEIRA DE PAULA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
MARIA ÂNGELA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
06992218387
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA 06992218387
- LUCELIA VIEIRA DE PAULA
- MARIA ÂNGELA DA SILVA
Processo Nº RO-0131858-44.2015.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
EMENTA
VALE-TRANSPORTE.
DIREITO À PERCEPÇÃO. NÃO
FORNECIMENTO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DEVIDA. A
EMENTA
Lei 7.418/1985 assegura a todos os empregados o direito ao vale-
RECURSO
transporte para cobrir as despesas de seu deslocamento feito por
ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO
meio de transporte coletivo público entre a sua residência e o
DA VERBA ANTERIOR À ADESÃO AO PAT. CONCESSÃO.
trabalho e também do trabalho para sua residência. Assim, em se
Conforme entendimento majoritário desta Corte, se constatado o
tratando de mais um direito trabalhista, cujo fato constitutivo é
pagamento
existência da relação empregatícia, que se tem por incontroversa
restrição de natureza salarial para todos os efeitos legais, não pode
no caso, algum fato alegado pelo empregador, para não vir a ser
ser submetido a qualquer restrição ou supressão decorrente de
obrigado ao pagamento, a ele incumbe o ônus da prova, consoante
posterior norma coletiva ou posterior adesão da empresa ao PAT,
dispõe o artigo 373, inciso II, do CPC. Portanto, no caso, em não se
porquanto já incorporada ao patrimônio do trabalhador, sob pena
desincumbindo o reclamado do ônus da prova, que a própria lei lhe
de afronta aos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da
impõe, tem-se por devida à reclamante uma
CLT. Recurso patronal improvido.
indenização
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUXÍLIO-
de auxílio-alimentação pela empregadora, sem
compensatória substitutiva do vale-transporte. Recurso a que se dá
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
parcial provimento.
ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PREENCHIMENTO DOS
DECISÃO
REQUISITOS. CONCESSÃO. É assente que nesta Justiça do
Acorda a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Trabalho não vigora o princípio da sucumbência, motivo pelo qual a
por unanimidade: conhecer do recurso ordinário e lhe dar parcial
verba honorária é regulada pela disposição contida no artigo 14 da
provimento para acrescer à condenação imposta à reclamada a
Lei 5.584 /70, estando a sua concessão condicionada estritamente
obrigação de pagar à reclamante uma indenização compensatória
ao preenchimento concomitante dos requisitos constantes da
substitutiva do vale-transporte, correspondente a duas passagens
Súmula 219 do TST, ratificada pela Súmula 329. Ou seja, é
de ônibus urbano de condução coletiva a cada dia trabalho, até o
imperioso que a parte autoral encontre-se assistida por sindicato da
limite de 22 por mês, tendo em vista o período equivalente ao
sua categoria profissional e comprove a percepção de salário
contrato de trabalho, obviamente, e também o valor da passagem
inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontre-se em situação
da época própria - R$ 2,45 (de 03/03/2015 a 30/06/2015) e R$ 2,70
econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio
(01/07/2016 a 10/12/2015) - e ainda a dedução do percentual, de
sustento ou de sua família. No caso em exame, o autor declarou se
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