TRT13 10/03/2015 -Pág. 18 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1681/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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o empregado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Leonardo Trajano (Presidente e Relator) e Ana Maria Madruga e de
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Sua Excelência a Senhora Juíza Convocada Margarida Alves de
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
realizada em 03/03/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
Trabalho, Márcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
com a presença de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Ana Maria Madruga (Presidente) e de Suas Excelências as
Petição por incabível.
Acórdão DEJT
Senhoras Juízas Convocadas Ana Paula Azevedo Sá Campos
Porto (Relatora) e Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, Márcio Roberto
de Freitas Evangelista, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, apenas para deferir os minutos que
antecedem e sucedem a jornada, em conformidade com os cartões
de ponto colacionados aos autos, devendo ainda ser observada a
duração da hora noturna e se o tempo excedente ultrapassa a
jornada legal de trabalho, nos termos do IUJ nº
00096.2010.000.13.00-5 deste Regional; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas majoradas para R$
Processo Nº RO-0131097-29.2014.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DAMIAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 0017983)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 0015744)
RECORRIDO
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
0010867)
ADVOGADO
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 0013283)
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
0015569)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
0012867)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 0002482)
224,24 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Acórdão DEJT
Processo Nº AP-0130928-33.2014.5.13.0011
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
WILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO FURTADO DO
LAGO(OAB: 11462)
AGRAVADO
FRANCISCO PERGENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 0008871)
AGRAVADO
RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 0013233)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468)
EMENTA: CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
EMPREGADO
ADMITIDO.
DANO
MORAL.
NÃO
Relator
CONFIGURAÇÃO. A exigência, na fase pré-contratual, da
apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais, para
empregado que foi admitido e prestou serviços, não redunda
no pagamento de indenização por danos morais. Entendimento
firmado no IUJ 138.2013.000. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: CERTIFICO que a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/03/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Sua Excelência os Senhores Desembargadores
Leonardo Trajano (Presidente e Relator) e Ana Maria Madruga e de
Sua Excelência a Senhora Juíza Convocada Margarida Alves de
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
NEGATIVA DE PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE
Trabalho, Márcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão por
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Edital
Edital
meio da qual se indefere pedido de liminar, em sede de
embargos de terceiro, não pode ser impugnada, de imediato,
via Agravo de Petição, porquanto trata-se de decisão
interlocutória, sem característica de definitividade. Agravo de
Petição que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/03/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Sua Excelência os Senhores Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83340
Processo Nº RO-0130300-29.2014.5.13.0016
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSTRUTORA ANDRADE
ALMEIDA LTDA
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873)
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
0141133)
RECORRIDO
CMR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RECORRIDO
MESAQUE DE FREITAS LINS
Relator