TRT12 27/06/2022 -Pág. 3677 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
3677
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas na forma da lei. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 22 de junho
PODER JUDICIÁRIO
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vinicio Zanchetta, os Desembargadores do Trabalho Garibaldi
Tadeu Pereira Ferreira e Gracio Ricardo Barboza Petrone. Presente
o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da
PROCESSO nº 0040700-09.1996.5.12.0031 (AP)
Fontoura Freitas.
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADOS: ECN DO BRASIL EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS NACIONAL LTDA, ADEMIR PIRES DA COSTA,
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
ANGELA MARIA RODRIGUES, BERLINDO KOCH
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Relator (db)
JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
FLORIANOPOLIS/SC, 27 de junho de 2022.
Com a edição da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente
passou a encontrar guarida nesta Justiça Especializada. Porém,
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
somente se decreta a prescrição intercorrente após ter havido o
Assessor
decurso de prazo de 2 (dois) anos, contados da intimação judicial a
que alude a Lei n. 13.467/17, no § 1º do art. 11-A da CLT, cuja
Processo Nº AP-0040700-09.1996.5.12.0031
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
ADEMIR PIRES DA COSTA
ADVOGADO
ROBSON LUIZ VIEIRA(OAB:
18128/SC)
ADVOGADO
JOAO FILGUEIRAS
GOLDMEIER(OAB: 21411/SC)
AGRAVADO
ANGELA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO
ROBSON LUIZ VIEIRA(OAB:
18128/SC)
ADVOGADO
JOAO FILGUEIRAS
GOLDMEIER(OAB: 21411/SC)
ADVOGADO
VIVIAN SANDOVAL BARBOSA(OAB:
19012/SC)
AGRAVADO
BERLINDO KOCH
ADVOGADO
PAULO ESIO SANTANA
JUNIOR(OAB: 11574/SC)
AGRAVADO
ECN DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO
ROBSON LUIZ VIEIRA(OAB:
18128/SC)
ADVOGADO
JOAO FILGUEIRAS
GOLDMEIER(OAB: 21411/SC)
vigência iniciou-se apenas em 11/11/2017.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC,
sendo agravante UNIÃO e agravados ECN DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS NACIONAL LTDA E
OUTROS (4).
Inconformada com a decisão que pronunciou a prescrição
intercorrente para declarar extinta a execução, recorre a União a
este Tribunal.
Em suas razões recursais, busca, em suma, afastar a prescrição
intercorrente declarada pelo Juízo a quo.
Não foi oferecida contraminuta.
É breve o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA RODRIGUES
Conheço do agravo de petição, por atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
MÉRITO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184591