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TRT10 - 3519/2022 - Página 724

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TRT10 20/07/2022 -Pág. 724 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

724

dos juros de mora de 1% ao mês.

PODER JUDICIÁRIO

- Para os processos novos ou em curso sem decisão ou com

JUSTIÇA DO

decisão transitada em julgado, sem definição do índice de correção
monetária e dos juros de mora de 1% ao mês (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais), deve ser

INTIMAÇÃO

adotada a decisão do STF, qual seja:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9d2ad

(i) Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor VICTOR

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

MATHEUS FONSECA CORREIA, no dia 19/07/2022.

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
DECISÃO

da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
(ii) Em relação à fase judicial (a partir da data de ajuizamento da

Homologo os cálculos de IDb7c2886 dacontadoria para fixar o

presente ação), a atualização dos débitos judiciais deve ser

débito da(s) executada(s), no valor de R$ 1.927,97 em 30/06/2022

efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e

sem prejuízo das futuras atualizações de direito.

Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros

1- Cite-se o executado, por seu procurador, via DEJT (art. 880 CLT

moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei

c/c art.841, § 1º do NCPC), para, em 48 horas, pagar a quantia

8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30

correspondente, depositar ou indicar bens passíveis de penhora.

da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na

2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para

variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de

bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-

outros índices de atualização monetária, cumulação que

JUD 2.0.

representaria bis in idem.

3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para

A conta a ser apresentada deverá observar a exclusão das

penhora.

contribuições previdenciárias devidas a terceiros, ante a

4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de

incompetência material desta Justiça Especializada para sua

bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e

execução, conforme jurisprudência pacificada.

INFOJUD.

Com o retorno, expeça-se ofício solicitando a 11ª do Trabalho

5-Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es)

de Brasília a reserva de crédito sobejante nos autos do

no cadastro BNDT.

processo 0071400.67.2005.5.10.0011 para a garantia da

6- Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.

presente execução.

Publique-se.

BRASILIA/DF, 20 de julho de 2022.

BRASILIA/DF, 20 de julho de 2022.

MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE

MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE

Juíza do Trabalho Substituta

Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATOrd-0001252-77.2018.5.10.0010
RECLAMANTE
RICARDO NUNES LIMA
ADVOGADO
THAISE CAROLINE DE MOURA
GOMES(OAB: 40595/DF)
RECLAMADO
LUMIAR AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)

Processo Nº ATOrd-0001252-77.2018.5.10.0010
RECLAMANTE
RICARDO NUNES LIMA
ADVOGADO
THAISE CAROLINE DE MOURA
GOMES(OAB: 40595/DF)
RECLAMADO
LUMIAR AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- LUMIAR AGROPECUARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185785

- RICARDO NUNES LIMA

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