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TRT10 - 3028/2020 - Página 675

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TRT10 31/07/2020 -Pág. 675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 31/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

675

A existência de questionamentos firmados em interpretação pessoal

nº 13.467, de 2017)

da parte não implica negativa de prestação jurisdicional, nem

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

mesmo em violação ao art. 93, IX da CF. É de se notar, todavia, que

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

as razões apresentadas pelas embargantes dizem respeito, em

Contudo, no caso dos autos, entendo não verificada nenhuma das

verdade, à sua irresignação contra o decidido, não havendo

hipóteses citadas, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação

qualquer vício a ser sanado no particular.

dos preceitos legais relativos à litigância de má-fé.

O evidente e natural inconformismo da parte não pode ser acolhido
no bojo de embargos declaratórios, sob pena de configurar-se
rejulgamento da causa e, consequentemente, malferimento ao art.

CONCLUSÃO

836 da CLT. Eventual error in judicando constante do acórdão
embargado não autoriza o manejo do recurso ora aviado,
inexistindo, no caso dos autos qualquer violação legal ou

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,

constitucional a ser pronunciada.

nego-lhes provimento, rejeito o pedido de aplicação de multa por

Por fim, não se vislumbra omissão a atender o requisito do

litigância de má-fé arguida em contraminuta, nos termos da

prequestionamento, uma vez que houve adoção de tese explícita

fundamentação.

sobre as matérias trazidas a Juízo, atendendo ao fim do

É o meu voto.

prequestionamento de dispositivo legal, conforme entendimento
cristalizado na Súmula 297 do col. TST.
Ante o exposto, nega-se provimento aos embargos.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELO
AUTOR

ACÓRDÃO

Em contrarrazões, o autor postula a condenação das reclamadas ao
pagamento de multa por litigância de má-fé, sob a alegação de que

Por tais fundamentos,

as embargantes se utilizaram de meio manifestamente protelatório.

ACORDAM os Desembargadores da egr. Segunda Turma do egr.

A oposição de embargos de declaração só pode ser caracterizada

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária,

como má-fé se houver flagrante deslealdade processual.

à vista do contido na certidão de julgamento, aprovar o relatório,

Após a entrada da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a

conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes

Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 793-B, considera

provimento, rejeitar o pedido de aplicação de multa arguida em

litigante de má-fé aquele que:

contraminuta, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

"I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato

Ementa aprovada.

incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Brasília(DF), sala de sessões, 29 de julho de 2020.

II - alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154387

MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
DESEMBARGADORA RELATORA

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