TRT10 31/07/2020 -Pág. 675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
675
A existência de questionamentos firmados em interpretação pessoal
nº 13.467, de 2017)
da parte não implica negativa de prestação jurisdicional, nem
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
mesmo em violação ao art. 93, IX da CF. É de se notar, todavia, que
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"
as razões apresentadas pelas embargantes dizem respeito, em
Contudo, no caso dos autos, entendo não verificada nenhuma das
verdade, à sua irresignação contra o decidido, não havendo
hipóteses citadas, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação
qualquer vício a ser sanado no particular.
dos preceitos legais relativos à litigância de má-fé.
O evidente e natural inconformismo da parte não pode ser acolhido
no bojo de embargos declaratórios, sob pena de configurar-se
rejulgamento da causa e, consequentemente, malferimento ao art.
CONCLUSÃO
836 da CLT. Eventual error in judicando constante do acórdão
embargado não autoriza o manejo do recurso ora aviado,
inexistindo, no caso dos autos qualquer violação legal ou
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
constitucional a ser pronunciada.
nego-lhes provimento, rejeito o pedido de aplicação de multa por
Por fim, não se vislumbra omissão a atender o requisito do
litigância de má-fé arguida em contraminuta, nos termos da
prequestionamento, uma vez que houve adoção de tese explícita
fundamentação.
sobre as matérias trazidas a Juízo, atendendo ao fim do
É o meu voto.
prequestionamento de dispositivo legal, conforme entendimento
cristalizado na Súmula 297 do col. TST.
Ante o exposto, nega-se provimento aos embargos.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELO
AUTOR
ACÓRDÃO
Em contrarrazões, o autor postula a condenação das reclamadas ao
pagamento de multa por litigância de má-fé, sob a alegação de que
Por tais fundamentos,
as embargantes se utilizaram de meio manifestamente protelatório.
ACORDAM os Desembargadores da egr. Segunda Turma do egr.
A oposição de embargos de declaração só pode ser caracterizada
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária,
como má-fé se houver flagrante deslealdade processual.
à vista do contido na certidão de julgamento, aprovar o relatório,
Após a entrada da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes
Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 793-B, considera
provimento, rejeitar o pedido de aplicação de multa arguida em
litigante de má-fé aquele que:
contraminuta, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
"I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
Ementa aprovada.
incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Brasília(DF), sala de sessões, 29 de julho de 2020.
II - alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154387
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
DESEMBARGADORA RELATORA