TRT10 04/12/2018 -Pág. 1205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
1205
Mantenho o valor da condenação e o valor fixado para as custas
processuais porque adequados.
assinado Digitalmente
ELKE DORIS JUST
ACÓRDÃO
Desembargadora Relatora
DECLARAÇÃO DE VOTO
Acórdão
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme
certidão de julgamento, em: aprovar o relatório, conhecer
parcialmente o recurso ordinário da reclamada para, no mérito, darlhe parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais. Manter o valor da condenação e o
valor fixado para as custas processuais porque adequados. Tudo
Processo Nº RO-0000110-36.2017.5.10.0022
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
RECORRIDO
EMILIANO DE MELO AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO DE SOUZA
PINTO(OAB: 20781/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO DE MELO AZEVEDO FILHO
nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa
aprovada.
PODER JUDICIÁRIO
Brasília (DF), sala de sessões, 21 de novembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127290
JUSTIÇA DO TRABALHO