TRT10 30/11/2017 -Pág. 1913 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
FINALIDADE. Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos de declaração visam à correção de impropriedades
formais havidas no julgado, definidas como omissão, contradição,
obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Constatado vício de omissão
no julgado, ele é sanado para a completude da prestação da tutela
jurisdicional. Embargos declaratórios conhecidos e providos para
sanar omissão, com a concessão de efeitos modificativos.
1913
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento (v. fl. retro), em
aprovar o relatório, conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes
provimento para, emprestando-lhes efeito modificativo, sanar
omissão e deferir à reclamante a repercussão da parcela
"Incorporação PCCS" exclusivamente nas horas extras, na
gratificação de titulação e no adicional por tempo de serviço e a
incidência do FGTS (8%), a ser depositado em conta vinculada da
autora, sobre as diferenças apuradas a título de horas extras, de
adicional de tempo de serviço e de gratificação de titulação e
imprimo efeito modificativo aos embargos. Decisão nos termos do
voto do Relator.
PROCESSO n.º 0001835-21.2016.5.10.0111 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Júnior
RECORRENTE : SANDRA DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO : LIVIA ALVES DE LIMA
Brasília (DF), sala de sessões (data do julgamento, v. certidão
referida).
RECORRIDO : MARISA LOJAS S.A.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
ADVOGADO : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
Relator
Juiz Convocado
AUSJEm, 22 de Novembro de 2017 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº RO-0001835-21.2016.5.10.0111
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
SANDRA DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
LIVIA ALVES DE LIMA(OAB:
37487/DF)
RECORRIDO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE SOUZA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113421
EMENTA