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TRT10 - 2347/2017 - Página 476

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TRT10 06/11/2017 -Pág. 476 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017

476

nada a ser alterado na decisão recorrida.
RECORRENTE : ELIO ALVES DE ABREU

ADVOGADO : WILSON ROBERTO DA ROCHA SOARES CAIXETA
OAB/DF 42731

RECORRENTE : AUTOTECH TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO : LEONARDO RAMOS GONÇALVES OAB/DF 28428

ADVOGADO : RUGGERI BATISTA RAMOS OAB/DF 50397

RELATÓRIO

RECORRIDO : OS MESMOS

ORIGEM : 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

CLASSE ORIGINÁRIA : Ação Trabalhista - Rito Ordinário

(JUIZ LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA)
O Exmo. Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA, Titular da
21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por ELIO ALVES DE ABREU
em desfavor de AUTOTECH TRANSPORTES LTDA (fls. 101/108 e
123/124-pdf).

Recursos ordinários do reclamante (fls. 127/136, cópia às fls.
137/145-pdf) e da reclamada (fls. 146/154-pdf).

Contrarrazões da reclamada (fls. 162/166-pdf).

Juízo prévio de admissibilidade à fl. 160-pdf.

EMENTA

Dispensada a manifestação prévia do Ministério Público do
Trabalho, na forma regimental (art. 102).

PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA.
Pelo sistema do ônus da prova no processo do trabalho, incumbe às
partes a demonstração do fato constitutivo de seu alegado direito,
na forma do artigo 818 da CLT, secundado pela regra distributiva do
artigo 373 do CPC. Prevalecente a validade do pedido de demissão,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112637

VOTO

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