TRT1 28/10/2020 -Pág. 7392 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
7392
TST.CGJT Nº 1183, fica desde já determinado à inclusão do feito
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MARTINS DE AZEVEDO
em pauta telepresencial, observando que:
A. Nos termos do art. 5º, ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE
INTIMAÇÃO
2020, a impossibilidade técnica de feitura da audiência deverá ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392da2b
fundamentada e comprovada nos autos, onde a não ocorrência
proferido nos autos.
destes ensejará a ocorrência da audiência. Observe-se ser este o
DESPACHO PJe
racional do Pedido de Providências 58.2020.2.00.0000">00003406-58.2020.2.00.0000,
Vistos, etc.
CNJ, quando prevê que “a manifestação de apenas uma das partes
Considerando o fechamento do fórum trabalhista atendendo ao
ensejará a avaliação do pedido, devidamente fundamentado, pelo
isolamento social, ainda sem previsão de retorno, determino a
Magistrado responsável pela condução do processo, a fim de se
retirada do feito de pauta e adoto com amparo no artigo 335 e
preservar eventuais interesses contrários do adversário”;
seguintes do CPC, o seguinte procedimento:
B. Nos termos do Pedido de Providências 00003406-
1 - Cite(m)-se a(s) reclamada(s), por e-carta, para apresentação de
58.2020.2.00.0000, CNJ, nada impede que, em havendo
defesa escrita e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
concordância das partes, seja viabilizada a suspensão da audiência
sem sigilo, sob pena de revelia (artigo 6º do Ato nº11 GCGJT de
por videoconferência, ante a apresentação de requerimento
23.04.2020 e artigo 335 do CPC), indicando se possui interesse na
conjunto expressando esta intenção ao Juiz da causa, como
conciliação, informando, neste caso, qual o valor e parcelamento da
disciplina o art. 190, NCPC, com aplicação autorizada pelo art. 6º,
proposta de conciliação, e-mail e contato telefônico para eventual
ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020;
realização de audiência virtual e/ou apresentar justificativa para a
C. Havendo necessidade de oitiva de testemunhas, deverão as
não realização de audiência na modalidade telepresencial;
partes indicar quantas serão ouvidas, e sobre que ponto. Ainda,
2 - Decorrido o prazo, vista à parte autora para réplica, também no
caberá às partes realizarem a notificação da audiência às
prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo indicar se deseja a
testemunhas, lhes informando o link de acesso à audiência, nos
conciliação e/ou apresentar contraproposta, indicar especificamente
termos do que dispõe o art. 455, NCPC, devendo comprovar nos
as provas que pretende produzir, inclusive pericial, bem como
autos a intimação destas, ficando desde já estabelecida multa de
registrar e-mail e contato telefônico para eventual realização de
R$ 500,00 no caso de ausência injustificada da testemunha à
audiência virtual e/ou apresentar justificativa para a não realização
audiência. No caso de não comprovação da intimação, as partes se
de audiência na modalidade telepresencial;
responsabilizam em conduzirem suas testemunhas, nos termos do
3 - A não indicação de e-mail, por qualquer das partes, como acima
art. 455, § 3º, NCPC, sob pena de perda da prova, ou configuração
apontado, poderá ensejar a configuração de litigância de má-fé, nos
de desistência, como dispõe o art. 455, § 3º, NCPC;
termos do que dispõe o art. 793-B, IV, CLT (opuser resistência
8 - Após os prazos, conclusos para deliberação.
injustificada ao andamento do processo);
Intimem-se as partes, sendo o autor apenas para ciência do
4 - Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição
presente despacho e a(s) reclamada(s) para cumprimento das
conjunta para homologação pelo juízo, ou requerer audiência
determinações acima”.
específica com tal finalidade, para a qual estarão dispensadas as
dtg
partes, desde que os patronos possuam poderes específicos para
ITABORAI/RJ, 28 de outubro de 2020.
transigirem;
5 - Em caso de prova pericial, as partes serão intimadas para
quesitos sem designação de audiência;
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
Juíza do Trabalho Substituta
6 - No silêncio e/ou não havendo provas a serem produzidas a
instrução será encerrada para julgamento do feito, devendo as
partes, nos seus respectivos prazos, discorrerem sobre a
necessidade de razões finais, bem como da já mencionada
proposta de conciliação final;
7 - Havendo necessidade de audiência de instrução, e nos termos
do OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 56/2020, que
determina a inclusão dos feitos em pauta, bem como o OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158477
Processo Nº ATSum-0100679-60.2020.5.01.0452
RECLAMANTE
LAIS PEREIRA CALIXTO
ADVOGADO
LUIZ FILIPE VELASCO BRAGA DE
AZEVEDO(OAB: 180823/RJ)
ADVOGADO
BRUNO MAIA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 196130/RJ)
RECLAMADO
JOÃO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS PEREIRA CALIXTO