TRT1 28/05/2020 -Pág. 1082 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1082
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção
agravo de petição interposto, e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO
prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
para determinar a liberação da penhora, contida no Id nº 5767cfd,
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2020.
por se tratar de bem de família, nos termos da fundamentação.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
EDUARDO CAMPELLO FREIRE
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
Analista Judiciário
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da
CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção
prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2020.
EDUARDO CAMPELLO FREIRE
Processo Nº ROT-0100637-90.2019.5.01.0049
Relator
ROBERTO NORRIS
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
SONIA REJANE PIMENTA
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DA COSTA E
SA(OAB: 112559/RJ)
RECORRIDO
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIXAS SCOFANO(OAB:
92941/RJ)
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0100637-90.2019.5.01.0049
Relator
ROBERTO NORRIS
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
SONIA REJANE PIMENTA
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DA COSTA E
SA(OAB: 112559/RJ)
RECORRIDO
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIXAS SCOFANO(OAB:
92941/RJ)
- PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Intimado(s)/Citado(s):
recurso do segundo reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
- SONIA REJANE PIMENTA
PROVIMENTO para reduzir para 5% os honorários sucumbenciais
devidos pelo recorrente, os quais deverão ser calculados sobre o
valor atualizado da condenação, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Mantido o valor arbitrado a título de condenação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
recurso do segundo reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reduzir para 5% os honorários sucumbenciais
devidos pelo recorrente, os quais deverão ser calculados sobre o
valor atualizado da condenação, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor arbitrado a título de condenação.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151489
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da
CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção
prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2020.