TRF4 05/02/2013 -Pág. 1049 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
SEGUIR TRANSCRITO: "I) Altere-se a classe do processo para Execução de Sentença contra a
Fazenda Pública. II) Oficie-se à FUNBEP para que cesse os depósitos judiciais vinculados a
estes autos, determinados pela decisão de fls. 46/47, e passe a recolher normalmente o imposto
de renda incidente sobre o benefício de complementação de aposentaria do exequente, salvo se
isento por outro motivo. III) Oficie-se à CEF para que encaminhe a este Juízo o saldo atualizado
da conta judicial vinculada a estes autos. IV) Indefiro, por ora, os pedidos de fls. 493/494, eis
que o levantamento dos depósitos judiciais somente será possível após a citação da União e
fixação do montante exequendo em eventuais embargos opostos. V) Assim, intime-se o
exequente do item anterior e para que promova a execução do julgado por meio eletrônico, nos
termos do artigo 730 do CPC." - fl. 498
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.70.00.0227564/PR
AUTOR
: RUI JOSE DE MOURA ROSA
ADVOGADO : RENATA VERMELHO MARTINS
RÉU
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "I) Defiro o pedido de suspensão por 30 dias, requerido à fl. 278.
Intime-se. ..." - 279
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.70.00.0201431/PR
AUTOR
: ALBERTO LUIZ DE MATTOS SABINO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA
APENSO(S) : 2004.70.00.011921-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Pedido de prazo é deferido pela Portaria nº 01/04, 01/2008 deste Juizo
da 4ª Vara Federal."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.00.020136-4/PR
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO
: ROBERTA ONISHI
: SERGIO EDUARDO DA SILVA
EXECUTADO : MARCIA HELENA DA SILVA
: JOSEFA APARECIDA PEREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "I) Recebo a apelação em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo,
uma vez ausentes as hipóteses que a lei dispõe em sentido contrário, elencadas no art. 520, do
Código de Processo Civil. II) Às contrarrazões. III) Após, com ou sem elas, independentemente
de despacho, remetam-se os autos ao Egrégio TRF 4ª Região para conhecimento da matéria
impugnada." - fl. 274
AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.70.00.016892-5/PR
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: PLINIO MARQUES CANTO - ESPOLIO
ADVOGADO : MAURICIO MARQUES CANTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "... V) Não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para que se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
1049 / 1179