TRF3 07/05/2021 -Pág. 92 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Araraquara/SP.
Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito.
Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado nº 24 do FONAJEF, in verbis: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006”.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Sem condenação em custas e honorários.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato.
Intimem-se.
0008179-75.2021.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086166
AUTOR: MARCIA CARDOSO KUMELIS (SP151844 - ELSON ANACLETO SOUSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
5010646-39.2020.4.03.6183 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301087441
AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (SP360678 - ANDRÉA HELENA DE OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0009809-69.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301083578
AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS (SP405257 - CAROLINE DE MOURA DA SILVA) JOAQUIM MIRANDA PEREIRA (SP405257 - CAROLINE DE MOURA DA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
5004771-12.2021.4.03.6100 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301087440
AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA BESSA (SP375389 - ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA) ELIVANIA APARECIDA ANDRADE BESSA (SP375389 - ROSANA BARBOZA
DE OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
5019298-37.2019.4.03.6100 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301087427
AUTOR: ANTONIO GUIMARAES AZEVEDO (SP215652 - MARCIA CRISTINA NOGUEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES)
0005037-63.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301083602
AUTOR: AUGUSTO ALONSO CATARINO OLIVEIRA (SP328433 - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0001219-06.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086915
AUTOR: MICHEL STIVES MELO RIBEIRO (SP403110 - CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social.
A parte autora não compareceu à perícia médica de 12/04/2021.
Relatório dispensado na forma da lei.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica
agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade. Diante disso, configurou-se o abandono da ação.
Portanto, é caso de extinção do feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei nº.
9.099/95 e 1º da Lei nº. 10.259/01.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0017613-88.2021.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086893
AUTOR: GLEISON WEDER DA SILVA (SP425483 - STEPHANIE LUCKE DELL AQUILA)
RÉU: BANCO BRADESCO S/A BANCO ITAU UNIBANCO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ( - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.) LOJAS AMERICANAS S/A
BANCO DO BRASIL S/A MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. BANCO BTG PACTUAL S.A. BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. SHOPTIME S A ( SHOPTIME S A) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. BANCO SOFISA SA ( - BANCO SOFISA SA) NU PAGAMENTOS S.A. BANCO ORIGINAL SA ( - BANCO ORIGINAL S/A)
AB - COMPRA EXPRESSA E COMERCIO LTDA ( - AB - COMPRA EXPRESSA E COMERCIO LTDA) ALEX BRAYNNER ANTONIO VIEIRA OBVIO BRASIL SOFTWARE E
SERVICOS LTDA ( - OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) BANCO CENTRAL DO BRASIL
(SP154091 - CLOVIS VIDAL POLETO)
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora reside em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital; no caso concreto, na cidade de Rio Verde/GO, que integra, por seu turno, a
jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Rio Verde/GO.
Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito.
Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado nº 24 do FONAJEF, in verbis: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006”.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Sem condenação em custas e honorários.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
0013665-41.2021.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086824
AUTOR: ADRIANA PERES PEREIRA (SP271694 - CAMILA PATRICIO NARDINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada no termo de prevenção (autos nº. 00232842920204036301).
Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
0015047-69.2021.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086330
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (SP358627 - WILSON DE JESUS ROCHA GOMES, SP128323 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 22.04.2020:
Tendo em vista que a autora advoga em causa própria, exclua-se o advogado cadastrado nos autos e inclua-se a autora (patrona).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2021 92/964