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TRF3 - 0008718-33.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008543 - Página 928

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TRF3 03/03/2021 -Pág. 928 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 03/03/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0008718-33.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008543
AUTOR: KELI ALVES MEIRA (SP338080 - ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
1. Considerando o falecimento da parte autora noticiado nos autos, suspenda-se o curso do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo
Civil.
1.1. Faculto aos sucessores da parte autora, na forma do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, a habilitação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, §
2º, II, do CPC), incumbindo-lhes providenciar a juntada aos autos de cópias integrais e legíveis dos seguintes documentos:
(a) RG e CPF, de eventuais habilitados perante o INSS;
(b) carta de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte ou de carta de concessão de pensão por morte, ambas fornecidas pelo
INSS, e;
(c) procuração ad judicia.
2. Findo o prazo fixado, sem manifestação, proceda-se à conclusão dos autos para sentença.
3. Cancele-se a pericia agendada nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.

0012721-65.2019.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008567
AUTOR: IRENE DA COSTA TRIGOLO (SP246987 - EDUARDO ALAMINO SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Manifeste-se expressamente a parte autora, no prazo de 5 (cinco), dias, acerca da anuência com os termos da proposta apresentada.
Saliento que em caso de discordância com os exatos termos da proposta, ou, em caso de silêncio, restará prejudicada a conciliação e julgamento do
mérito da ação.
Intime-se.

0010242-65.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008564
AUTOR: DIOMAR DA SILVA (SP263480 - NATHALIA WERNER KRAPF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
1. Considerando a pedido para oitiva de testeminha por meio de carta precatória, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de
preclusão, apresentar rol, até o limite máximo de três de testemunhas, nos termos do Art. 34, da Lei nº 9099/1995.
2. Com o cumprimento, sendo necessário, depreque-se a inquirição de testemunha(s), instruindo-se a deprecata com cópia da manifestação da parte
autora.
2.1. Esclareço que as testemunhas deverão ser conduzidas pela parte interessada, devendo eventual pretensão à intimação ser apresentada direta e
expressamente perante o juízo deprecado, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/1995.
2.2. Solicite-se ao juízo deprecado a realização de comunicações, conforme a seguir, por meio eletrônico: [email protected]
(a) a devolução, após cumprimento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, em face do rito dos Juizados Especiais;
(b) informação acerca da data designada para realização do ato ou, havendo necessidade, agendamento de audiência por meio de videoconferência
junto ao juízo deprecante.
2.3. Por economia processual, cópia deste despacho servirá como carta precatória.
3. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.

0001815-45.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008584
AUTOR: JULIANA INACIA BASILIO DA SILVA (SP237674 - RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA) LUCAS INACIO BASILIO
DA SILVA (SP237674 - RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), expedindo-se Carta Precatória se necessário, a oferecer(em) proposta de acordo ou contestação no
prazo de 30 dias, devendo o INSS, na segunda hipótese, fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art.
11 da Lei 10.259/01) – em especial, o extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a), obtido nos sistemas informatizados do INSS
(CNIS/PLENUS).
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Oportunamente, designe-se audiência intimando as partes. Intimem-se e Cumpra-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 03/03/2021 928/1757

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