TRF3 03/03/2021 -Pág. 927 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROVIMENTO.
DESPACHO JEF - 5
0002785-79.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008611
AUTOR: ADAIR ANTONIO DA SILVA (SP411614 - BIANCA CARVALHO VITOR DOS SANTOS, SP406835 - JÉSSICA ALVES
SCARPARO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Converto em diligência.
Tendo em vista o teor do comunicado emitido pelo setor de Contadoria (anexo 022), intime-se a parte autora para que, no prazo de 90 (noventa) dias,
sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, junte aos autos cópia integral e legível do PA - Processo Administrativo de concessão do
benefício com DER/DIB em 14/01/2010, que lhe foi deferido 13/03/2010 (NB-42/151.820.948-0).
Cumprida a determinação, retornem os autos à Contadoria.
0001951-42.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008608
AUTOR: TEREZINHA DE FATIMA DE CLASSIO DIAS (SP174698 - LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Não há que se falar em prevenção deste juízo em razão do(s) processo(s) mencionado(s) no termo indicativo, uma vez que tratam de causas de pedir e
pedidos diversos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora demonstrou que se enquadra em uma das situações elencadas no art. 1.048, I, do Código de Processo
Civil, razão pela qual DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação.
Anote-se no cadastro do feito.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
0012206-93.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008594
AUTOR: ROGERIO ROBSON RIBERTI (SP225284 - FRANCO RODRIGO NICACIO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP173790 - DRA. MARIA HELENA PESCARINI)
Considerando que, em decisão monocrática proferida em 06/09/2019, o Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão
nacional dos processos que versem sobre a correção monetária dos depósitos em contas vinculadas ao FGTS (STF, MC na ADI 5.090/DF),
aguarde-se em arquivo sobrestado até ulterior deliberação deste juízo ou provocação de uma das partes.
Intimem-se. Cumpra-se.
0000726-84.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008596
AUTOR: ANTONIO BARBOSA AMARO (SP324330 - SIMONE ARAÚJO DA SILVA ITO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), expedindo-se Carta Precatória se necessário, a oferecer(em) proposta de acordo ou contestação no
prazo de 30 dias, devendo o INSS, na segunda hipótese, fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art.
11 da Lei 10.259/01) – em especial, o extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a), obtido nos sistemas informatizados do INSS
(CNIS/PLENUS).
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Oportunamente, designe-se audiência intimando as partes. Intimem-se e Cumpra-se.
5000173-82.2021.4.03.6110 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315008570
AUTOR: LEDA DE OLIVEIRA CARDOSO (SP211741 - CLEBER RODRIGO MATIUZZI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Concedo ao autor, o prazo complementar de 15 (quinze) dias para apresentação de cópia do processo administrativo objeto dos autos, na íntegra
(intruído de todas as folhas), especialmente do início de prova material do labor rural, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/03/2021 927/1757