TRF3 09/12/2020 -Pág. 2616 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
- Esta C. Turma entende que se hipossuficiente quem aufere renda mensal de até R$ 3.000,00, valor de aproximadamente 3 salários-mínimos, e que aqueles cuja renda mensal for superior a tal quantia só fazem jus à gratuidade
processual se comprovarem a existência de despesas ou circunstâncias excepcionais que os impeçam de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
- Com esses parâmetros, o agravante não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não tendo feito prova cabal de insuficiência de recursos, a ensejar a concessão da benesse.
- Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016716-94.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
AGRAVANTE: MARCIA MARIA MORAES DE BARROS
Advogados do(a) AGRAVANTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304-A, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016716-94.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
AGRAVANTE: MARCIA MARIA MORAES DE BARROS
Advogados do(a) AGRAVANTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304-A, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
A Exma. Sra. Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCIA MARIA MORAES DE BARROS, contra decisão que indeferiu o pedido de Assistência
Judiciária Gratuita, em ação previdenciária.
Sustenta a parte agravante que não aufere renda apta a afastar a concessão do pedido de gratuidade processual e, por isso requer seja concedido efeito suspensivo ao recurso, e ao final, provido, com a concessão da gratuidade
da justiça.
Indeferido o pedido do efeito suspensivo.
Apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016716-94.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
AGRAVANTE: MARCIA MARIA MORAES DE BARROS
Advogados do(a) AGRAVANTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304-A, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 2616/5198