TRF3 20/05/2020 -Pág. 712 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E C I S ÃO
Trata-se de apelação em face de sentença, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª
Região, pelo Conselho Federal de Nutricionistas e pelo Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, objetivando a exclusão de
publicação “ofensiva à categoria dos nutricionistas e à profissão em si”, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização
por danos morais.
O feito foi inicialmente distribuído, por dependência, ao Desembargador Federal Nelton dos Santos, integrante da 3ª Turma
(2ª Seção), a agravo de instrumento tirado da presente ação ora em fase de apelo, que declinou da competência, ao entendimento de se tratar
de matéria de direito privado e, portanto, de competência da Primeira Seção.
Examinando os autos é possível verificar que o feito de origem tem como objeto os atos praticados pelo réu no exercício
profissional que, no entender dos autores, seriam irresponsáveis, difamatórios, ofensivos e sem cunho técnico e científico.
Nos termos do § 2º do artigo 10 do Regimento Interno desta Egrégia Corte Regional:
“§ 2º – À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos ao direito público, ressalvados os que se
incluem na competência da Primeira e Terceira Seções, dentre outros:
I – matéria constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização, excetuadas as competências do
Órgão Especial, da Primeira e Terceira Seções;
II – licitações;
III – nulidade e anulabilidade de atos administrativos, excetuada a matéria da Primeira e Terceira Seções;
IV – ensino superior;
V – inscrição e exercício profissional;
VI – tributos em geral e preços públicos;
VII – contribuições, excetuadas as de competência da Primeira Seção.”
(negritei)
A partir do dispositivo supra transcrito, percebe-se que o assunto de que cuida o presente processo se refere ao exercício
profissional, cabendo a sua apreciação, portanto, à Segunda Seção.
Em razão do exposto, suscito conflito de competência, a ser dirimido pelo Órgão Especial, nos termos do art. 11, parágrafo
único, letra “i”, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018938-32.2015.4.03.6100
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/05/2020 712/2915