Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRF3 - D E C I S ÃO - Página 712

  1. Página inicial  - 
« 712 »
TRF3 20/05/2020 -Pág. 712 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

D E C I S ÃO

Trata-se de apelação em face de sentença, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª
Região, pelo Conselho Federal de Nutricionistas e pelo Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, objetivando a exclusão de
publicação “ofensiva à categoria dos nutricionistas e à profissão em si”, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização
por danos morais.
O feito foi inicialmente distribuído, por dependência, ao Desembargador Federal Nelton dos Santos, integrante da 3ª Turma
(2ª Seção), a agravo de instrumento tirado da presente ação ora em fase de apelo, que declinou da competência, ao entendimento de se tratar
de matéria de direito privado e, portanto, de competência da Primeira Seção.
Examinando os autos é possível verificar que o feito de origem tem como objeto os atos praticados pelo réu no exercício
profissional que, no entender dos autores, seriam irresponsáveis, difamatórios, ofensivos e sem cunho técnico e científico.
Nos termos do § 2º do artigo 10 do Regimento Interno desta Egrégia Corte Regional:

“§ 2º – À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos ao direito público, ressalvados os que se
incluem na competência da Primeira e Terceira Seções, dentre outros:
I – matéria constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização, excetuadas as competências do
Órgão Especial, da Primeira e Terceira Seções;
II – licitações;
III – nulidade e anulabilidade de atos administrativos, excetuada a matéria da Primeira e Terceira Seções;
IV – ensino superior;
V – inscrição e exercício profissional;
VI – tributos em geral e preços públicos;
VII – contribuições, excetuadas as de competência da Primeira Seção.”
(negritei)

A partir do dispositivo supra transcrito, percebe-se que o assunto de que cuida o presente processo se refere ao exercício
profissional, cabendo a sua apreciação, portanto, à Segunda Seção.
Em razão do exposto, suscito conflito de competência, a ser dirimido pelo Órgão Especial, nos termos do art. 11, parágrafo
único, letra “i”, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018938-32.2015.4.03.6100
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: CIDADEBRASIL LTDA., CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN
LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA
AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA
AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA
AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA
AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, CONSTRURBAN LOGISTICA
AMBIENTAL LTDA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 20/05/2020 712/2915

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre