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TRF3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas ou apresentar declaração de necessidade da assistência judiciária gratuita, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. - Página 663

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TRF3 02/09/2019 -Pág. 663 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas ou apresentar declaração de necessidade da assistência judiciária gratuita, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
São Paulo, 28 de agosto de 2019.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0053305-88.1992.4.03.6100
AUTOR: ETL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME
Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DE CAMARGO OPICE - SP21496, RUBENS OPICE FILHO - SP65311, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS - SP76649
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

D E S PA C H O

1- Ciência às partes quanto à virtualização do feito, devendo conferir os documentos digitalizados, indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados,
corrigi-los incontinenti.
2- Sem prejuízo, deverão as partes, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado.
No silêncio, remeta-se o processo ao arquivo, sem necessidade de nova intimação.
São Paulo, 28 de agosto de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011316-92.1998.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FERRAZ DA ROCHA PAES, JOSE PEDRO DE ARAUJO BIRINDELLI, JOSE PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, JOSE RUBENS ARNONI JUNIOR, JUSSARA
DE MORAES SILVA, LAERCIO MILLAN, LASARO JOSE BARBOSA, LUCINEIDE DA SILVA BARBOSA FURLAN, LUIZ AUGUSTO DE LIMA E SILVA, MARCIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932, MARCIA MARIA PATERNO - SP200871, ANTONIO SILVIO PATERNO - SP78100
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL

D E S PA C H O

Ante a certidão ID. 21219649, retifico o item 2 do despacho ID. 15427941, a fim de que sejam expedidos os ofícios em favor de JOSE PEDRO PEREIRA DE AGUIAR e LAERCIO MILLAN.
Ficam as partes intimadas para manifestação das minutas expedidas, em 5 (cinco) dias.

Publique-se.

São Paulo, 28 de agosto de 2019.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001164-59.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EDENRED BRASIL PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA DE CASTRO CALLI - SP141206, RODRIGO OLIVEIRA SILVA - SP287687
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

S E N TE N ÇA
(Tipo M)

Trata-se de embargos de declaração de ID 18419116 opostos pela União sob o fundamento de que a sentença lançada no ID 15472587 é contraditória pelo fato de a liminar só ter deferido parcialmente o pedido e é omissa na
medida em que deixou de apreciar o artigo 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Intimada, a parte autora pugnou pela rejeição dos Embargos de Declaração (ID 19984902).
É o relatório. Passo a decidir.
Como é de conhecimento, utiliza-se a via processual dos Embargos de Declaração para sanar erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil.
Procede em parte a manifestação da parte embargante.
Com efeito, a União deixou de contestar a ação e pugnou pela não condenação em honorários advocatícios (ID 15474324), o que não foi observado quando da prolação da sentença.
Por outro lado, inexiste a contradição alegada pela União, vez que a revisão de ofício só foi realizada após a ciência desta ação e o deferimento da antecipação de tutela.
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração de ID 18419116 e retifico a sentença proferida no ID 15472587 para constar, onde se lê:
“CONDENO a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.”.
Leia-se:
Condeno a ré a restituir as custas recolhidas pela autora.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 02/09/2019 663/856

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