TJSP 20/01/2023 -Pág. 224 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: I. H. T. M.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. C. da S. S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. S. M. - Vistos. Considerando
que a tentativa de intimação do agravado para oferecer contraminuta restou infrutífera (folha 35), e que sua última intimação nos
autos de origem se deu na “Rua Amélio João Gossn, 2525, casa de placas, fundos, Jardim das PalmeiraS I, Votuporanga - SP,
CEP 15501-450”, promova-se nova tentativa de intimação no referido endereço, observando ser a parte agravante beneficiária
de gratuidade da justiça. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Caroline Pontes Barboza (OAB: 389864/
SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2248454-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandro
Mariano da Silva Ramos de Oliveira - Agravante: Thiago Mariano da Silva Ramos de Oliveira - Agravante: Kethelyn Mariano
da Silva Ramos de Oliveira - Agravante: Thais Araujo de Oliveira - Agravada: Maria Aparecida Ramos de Oliveira - Vistos.
Para análise da gratuidade da justiça requerida, em 72 horas, apresentem, todos os agravantes, cópias de suas duas últimas
declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos 45 dias, documentação que permanecerá sob sigilo, e que é
de fundamental importância para a análise da gratuidade, ou, caso isentos, comprovem tal situação por documento emitido pela
Receita Federal, a ser obtido por meio eletrônico. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Denise Pereira
dos Santos (OAB: 325591/SP) - Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB: 357147/SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2268291-68.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte:
Movimento de Moradias Jardins - Embargdo: Maria Aparecida Correa - Interessado: Construtora Marrcons Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Interessado: Marco Antonio Rodrigues Rebola - Interessado: Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos.
Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Luciana Alves
da Silva Santana (OAB: 426051/SP) - Maria Izabel Barros dos Santos (OAB: 427016/SP) - Dancrid Toalhares (OAB: 105000/
SP) - Vera Lucia Barrio Dominguez (OAB: 126171/SP) - Armando Fernandes Filho (OAB: 132744/SP) - Marco Antonio Rodrigues
Rebola - Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB: 140600/SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2271069-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Solane Santos
- Agravado: Guilherme de Araújo Gomes - Agravada: Mariana Estacia Ambros - Vistos. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do
CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intimem-se parte agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso.
Com a resposta, ou certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o
artigo 1.020 do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP)
- Guilherme Catunda Mendes (OAB: 181842/SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2273918-53.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fundação
Sistel de Seguridade Social - Agravado: Edgar Simioni - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 152/155 (dos autos do agravo
de instrumento) por seus fundamentos. Intime-se o agravado para manifestação, nos termos do artigo 1.021, §2º, CPC.
- Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Livia de Moura Faria
Caetano (OAB: 27070/DF) - Renata Luiza Candida Rodrigues (OAB: 44823/DF) - Larissa de Souza Paula (OAB: 64940/DF) Aline Samara de Santos Ferreira (OAB: 417023/SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2275721-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Euller
Marcelino - Agravante: Cristina Gimenes Araujo Marcelino - Agravado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravado: Parque
Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Vistos. Questionam os agravantes a r. decisão que lhes negou a gratuidade, alegando terem
declarado sua condição de hipossuficientes e que essa condição quadra com a realidade, comprovada pelos extratos bancários
e documentação fiscal, não havendo nenhum elemento concreto que infirme essa presunção. Recurso interposto no prazo legal
e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia a tutela provisória de
urgência pleiteada pelos agravantes. FUNDAMENTO e DECIDO. Há em favor da declaração de hipossuficiência para fim de
gratuidade processual uma presunção, que, conquanto relativa, não deixa de ser uma presunção, e como tal somente pode
ser afastada quando se demonstre que o conteúdo da declaração não corresponde à realidade da situação financeira de quem
pugna pelo benefício. No caso em questão, essa presunção deve prevalecer,dadas as informações constantes das declarações
de impostos de renda dos agravantes,documento cuja importância é significativa quando se analisa a gratuidade, sobretudo
quando associado a outros elementos, como no caso em questão. Destarte, a tutela provisória de urgência é concedida neste
agravo, porque juridicamente relevante a argumentação dos agravantes, a compasso com o reconhecer que a sua esfera
jurídico-processual está submetida a uma situação de risco, caso se mantenha a eficácia da r. decisão agravada. O que,
contudo, não obsta que o juízo de origem aprofunde as pesquisas que entender adequadas e convenientes, buscando infirmar as
declarações de hipossuficiência formalizadas pelos agravantes, como também poderá ficar na aguarda de que a parte contrária
possa impugnar a gratuidade, instruindo seu requerimento com as provas necessárias. Mas, neste momento, a declaração de
hipossuficiência firmada pelos agravantes prevalece em função de uma presunção legal. Pois queconcedo a tutela provisória de
urgênciapara assim conceder aos agravantes a gratuidade na ação em questão. Com urgência, comunique-se o juízo de primeiro
graupara imediato cumprimento do que aqui está decidido. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois,
o contraditório, intime-se a parte agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da parte
agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo
1.020 do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) - 9º andar
- Sala 911
Nº 2276260-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: F. G. dos S. Agravada: A. L. F. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. L. F. W. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Considerando
que, na origem, já houve certificação do prazo para recurso e expedição de mandado de levantamento (fls. 221/4), inviável a
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