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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 4688

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TJSP 11/01/2023 -Pág. 4688 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

4688

o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES
(OAB 221812/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 0019021-43.2016.8.26.0602 (processo principal 0052325-72.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Nulidade - Leandro Marchette - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Considerando as alegações do exequente,
providencie o Banco executado, se o caso, o depósito do valor apontado como devedor. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 0019539-91.2020.8.26.0602 (processo principal 1017607-51.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 128/131: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0023952-36.2009.8.26.0602 (602.01.2009.023952) - Monitória - Obrigações - Sorocaba Refrescos Sa - Pizzaria
Geniali Ltda Me - Certifique-se o efeito preclusivo da decisão de fls. 384/385. Indefiro, por ora, a pesquisa através do sistema
SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), uma vez que este Juízo não se encontra
cadastrado para para acionamento do referido sistema. - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0024444-47.2017.8.26.0602 (processo principal 0040730-52.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Sergio Messias - Salete de Fatima Martins Tozi Andrade - Vistos. Considerando que o
exequente e beneficiário da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Int.. - ADV: DANIELE
CRISTINA LEMOS CHEDID (OAB 285268/SP), RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP), FERNANDO PINHEIRO SILVA
(OAB 263880/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA
(OAB 147129/SP)
Processo 0047182-10.2009.8.26.0602 (602.01.2009.047182) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Iharabras Sa Industrias Quimicas - Vistos. Considerando que o cartório já providenciou a digitalização das peças destes autos,
defiro a conversão da tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da
Resolução nº 859/2021, as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o
prazo acima sem qualquer oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no
formato digital. Intime-se. - ADV: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP)
Processo 0059517-90.2011.8.26.0602 (apensado ao processo 0001635-20.2004.8.26.0602) (processo principal 000163520.2004.8.26.0602) (602.01.2004.001635/1) - Exceção de Incompetência - Luiz Carlos do Nascimento e outros - Jorge Bittar
Filho - Vistos. Considerando que o cartório já providenciou a digitalização das peças destes autos, defiro a conversão da
tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da Resolução nº 859/2021,
as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o prazo acima sem qualquer
oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no formato digital. Arquivem-se
com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: FLÁVIO DE CASTRO MARTINS (OAB 192900/SP), KAREN CRISTINA MORON BETTI
MENDES (OAB 202132/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)
Processo 1000014-04.2023.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gerusan de Souza Fiel - Julio Cesar Fiel - - Antonio Marcos Fiel - - Kelly Cristina Fiel Miranda - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em
decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do
benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
prejuízo ou de sua família, com as custas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal;
b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: DÉBORA
RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
Processo 1000019-26.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Riva Car Multi Autos
Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do C.P.C.. Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado
786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO:
a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico
intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção). Intime-se. - ADV: JULIANA
EIKO TANGI (OAB 302066/SP)
Processo 1000060-90.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Vistos. No prazo de emenda, providencie a autora o recolhimento das custas iniciais e regularização da representação
processual, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000085-06.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens Garcia Rodrigues
- Vistos. Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o
requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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